PSD e PS abrem alas a deputados-advogados e oriundos do sector financeiro

Propostas de última hora na Comissão da Transparência inverteram a tendência de aumentar as restrições ao exercício do mandato de deputado.

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Pedro Delgado Alves compreende as razões do PSD Miguel Manso

Na recta final da aprovação na especialidade dos diplomas em análise na Comissão da Transparência - que sobem a plenário na próxima sexta-feira -, os dois maiores partidos parlamentares juntaram-se para fazer passar regras muito diferentes daquilo que foram defendendo ao longo dos quase três anos de trabalho. Em particular as regras relativas às actividades permitidas aos deputados que são advogados, membros de sociedades de advogados, ou oriundos do sector financeiro.

Na votação ao Estatuto do Deputado, o último diploma a ser votado nesta comissão eventual, o PSD apresentou uma proposta de alteração de última hora que acaba por abrir alas àquilo que antes queriam evitar. Se por um lado se proíbe ao deputado “emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”, logo a seguir permite-se que se mantenham ligados a sociedades de advogados que o façam, desde que eles próprios não intervenham nesses processos.

“É a vida”, resumiu o deputado independente Paulo Trigo Pereira, na sua declaração de voto, em que alertou para a incoerência da norma face ao espírito com que a lei estava a ser construída. Na véspera, lembrou o deputado que foi eleito nas listas do PS, a Comissão tinha votado uma norma no regime geral do exercício de funções públicas que impede os deputados de manterem quotas e participações em sociedades superiores a 10% ou a 50 mil euros, permitindo-se que suspenda a quota para mais tarde poder regressar à actividade profissional. “Agora passa a ser redundante, pois com esta norma pode manter-se ligado à sociedade, desde que não intervenha nestes processos”.

O deputado do PSD Álvaro Baptista contestou esta visão, acabando por confirmar que era mesmo isso que se pretendia: “A maior parte das sociedades de advogados são pequenas, dependem do sócio para se manterem, e às vezes até do seu desempenho profissional”, justificou, defendendo que “o desempenho de funções públicas não deve prejudicar quem vem de outras actividades”.

Pedro Delgado Alves, o coordenador do PS na comissão, justificou a abstenção que permitiu que a excepção fosse aprovada dizendo que concorda com a ideia de que a limitação do advogado-deputado “não se repercute na actividade da sociedade”. O centrista António Carlos Monteiro concordou e acrescentou um ponto: “Os advogados têm a sua responsabilidade pessoal e quando são titulares de cargos políticos sabem que estes se sobrepõem ao interesse particular”, disse.

Noutra proposta de última hora, outro bónus aos juristas, que continuam a ser a profissão mais representada no Parlamento: afinal, eles até vão poder intervir em processos em que uma das partes seja uma entidade pública, desde que não seja directamente representada pelo Ministério Público. Por outras palavras, os advogados-deputados vão poder litigar em quaisquer processos “penais, cíveis, executivos, de família e menores comerciais ou laborais em que Ministério Público intervém sem assegurar a representação directa” daquele organismo público.

Bónus ao sector financeiro

Na votação do artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, relativo aos impedimentos, o PSD reservava ainda mais uma surpresa. No texto já votado indiciariamente tinha sido aprovado que os deputados também estão proibidos de “prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”.

Mas na mesma proposta de última hora, os social-democratas propõem uma excepção: a não ser que já o faça no momento do início de funções. Ou seja, os economistas, gestores ou (adivinhe) advogados que já trabalhem no sector financeiro podem continuar a fazê-lo depois de eleitos. Não podem é começar a trabalhar nesse sector depois de ter chegado ao Parlamento. Fecha-se uma janela, abre-se a porta.

“É substancialmente diferente do que foi aprovado indiciariamente, é a remoção do impedimento”, constatou o deputado comunista António Filipe, referindo-se a toda a proposta do PSD de alteração deste artigo 21.º, que acabou por ser toda aprovada graças à abstenção socialista.

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