Políticos poderão litigar contra o Estado se tiverem quota abaixo de 10% em escritório de advogados

Comissão da Transparência está a votar o regime de incompatibilidades dos políticos e altos cargos públicos. Malha vai ser apertada.

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Paulo Trigo Pereira foi eleito nas listas do PS mas passou entretanto a deputado não-inscrito Nuno Ferreira Santos

Não é o fechar da porta, mas é pelo menos um apertar da malha sobre os políticos - como os deputados - e os detentores de altos cargos públicos que acumulam essa actividade com a de advogados: a Comissão da Transparência aprovou a proibição de participarem como árbitros ou peritos em processos contra o Estado através de escritórios de advogados em que tenham uma quota superior a 10% ou em que a participação tenha um valor superior a 50 mil euros.

Hoje, a lei impede a estes titulares a participação directa nos processos - os deputados, por exemplo, não podem vestir a pele de advogados em nome individual num caso contra o Estado - embora a permita através de sociedades profissionais, como as de advocacia ou arquitectura, em que tenham quota (independentemente da percentagem). Mas na revisão do regime de exercício de funções pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que a Comissão da Transparência está a votar nesta quarta-feira, as “sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais" (como as ordens) passaram a estar abrangidas pelos impedimentos, colmatando uma falha apontada há muito tempo por PCP e Bloco.

Também são apertadas as regras dos impedimentos para os familiares dos altos cargos públicos e políticos para a participação em contratos públicos seja como fornecedor ou como “consultor, especialista, técnico ou mediador”. O cônjuge ou a pessoa com quem o político ou alto cargo público viva é alvo das mesmas restrições, assim como os ascendentes e descendentes em primeiro grau - ou seja, pai, mãe, filho ou filha. Mas ficaram de fora os “afins em linha recta”, já que a proposta do deputado Paulo Trigo Pereira para estender esses impedimentos ao sogro, sogra, genro ou nora foi chumbada por PSD e PS.

Por outro lado, há um reforço da transparência na publicitação das relações familiares nos processos de contratação pública: os contratos celebrados pelas entidades públicas com empresas de familiares de políticos e altos dirigentes públicos devem ser acompanhados da descrição dessa relação quando forem publicadas no portal online dos contratos públicos.

Os autarcas também ficam proibidos de exercer o mandato judicial, de ter funções de consultores ou ainda de emitir pareceres ou assinar projectos de arquitectura e engenharia nas freguesias, municípios ou entidades supranacionais onde se inserem ou nas respectivas entidades do sector empresarial local.

PCP e Bloco corrigem votação para evitar “privilégio”

Entre os 11 artigos votados pela Comissão da Transparência (dos 21 do novo diploma), houve um que causou discussão entre os deputados por ser uma matéria que toca a muitos eleitos à Assembleia da República. Actualmente, os deputados que não estão em regime de exclusividade no Parlamento podem acumular com a actividade de professor e receber salário por essa função.

No meio de votações cruzadas de alterações ao texto do diploma, que previa que os políticos e altos cargos públicos só podiam ser professores ou investigadores no ensino superior público e a título gratuito, o Bloco e o PCP acabaram por votar favoravelmente as propostas (iguais) do PSD e do deputado Paulo Trigo Pereira que permitiam que essas actividades fossem pagas, mesmo a quem exercia os cargos em regime de exclusividade.

Foi o socialista Jorge Lacão quem veio reclamar, meia hora depois, para este “privilégio incompreensível” e esta “arrogância” de os altos cargos políticos e públicos poderem exercer outra função remunerada mesmo estando em regime de exclusividade, quando outros profissionais não o podem fazer.

Bloco e PCP, que tinham ajudado o PSD a aprovar esta permissão, rapidamente perceberam a gaffe e mudaram o sentido de voto para contra. Juntando-se ao PS, acabaram por conseguir chumbar essa regra. Mas depois foi o PSD quem ajudou os socialistas a aprovarem a sua proposta que prevê que possam ser os respectivos estatutos de cada função - deputados, eleitos locais, dirigentes da administração pública, magistrados, etc - a definir se a docência e investigação em simultâneo deve ou não ser paga. O PS já disse que tenciona manter no estatuto dos deputados a gratuitidade para os que exercem o cargo em exclusividade.

O deputado Paulo Trigo Pereira - que é também professor - defendeu que a “política teria a ganhar se tiver gente a fazer investigação e think tank sobre políticas públicas” e lembrou que há deputados que podem ser autarcas em acumulação. O social-democrata Álvaro Baptista defendeu que é preciso dar incentivos para “ter os melhores na política” e recusou “obrigar alguém a trabalhar gratuitamente”. O centrista António Carlos Monteiro juntou-se a esta argumentação, acrescentando que os políticos devem ter actividade fora da sua função política para que esta não seja vista como uma “profissão”.

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