Relação anula decisão que libertava o acesso aos e-mails e contas de Mexia

Advogados da EDP conseguiram que fosse declarado nulo o acórdão que arrasava a decisão do juiz Ivo Rosa de travar o acesso aos e-mails e aos dados bancários e fiscais do presidente da EDP. Relação vai ter de analisar outra vez recurso do Ministério Público.

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António Mexia esteve na comissão de inquérito sobre as rendas excessivas na energia em Fevereiro Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) vai ter de voltar a pronunciar-se sobre o levantamento do sigilo bancário e fiscal e o acesso aos e-mails de António Mexia e João Manso Neto, investigados no “caso EDP” por suspeitas de corrupção, por ter sido considerado nulo o acórdão de Fevereiro que arrasava a decisão do juiz de instrução criminal Ivo Rosa.

Em Fevereiro, os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues da Conceição deram razão ao recurso do Ministério Público e revogaram a decisão de Ivo Rosa, de impedir os procuradores de utilizar dados bancários e fiscais dos dois gestores da EDP, bem como de aceder aos seus correios electrónicos em busca de mensagens relacionadas com os casos BES e Marquês.

Contudo, a defesa de António Mexia e João Manso Neto avançou com uma reclamação para o TRL, queixando-se que havia razões para considerar o acórdão de 19 de Fevereiro nulo, precisamente porque Ricardo Cardoso se devia ter declarado impedido de participar neste processo pelo facto de ser casado com a juíza Anabela Cardoso, que já antes tinha tido intervenção, no mesmo tribunal, em decisões relacionadas com o “caso EDP”.

O Código de Processo Penal (CPP) determina que “não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que entre si sejam cônjuges”, e que “os actos praticados por juiz impedido são nulos”. Foi isso que vieram reconhecer Ricardo Cardoso e Artur Vargues num acórdão de 26 de Março, a que o PÚBLICO teve acesso.

Os juízes admitiram “a invalidade” do seu anterior acórdão “e dos actos concretamente praticados (exame preliminar e intervenção na prolação do acórdão), que podem ser repetidos”. Em consequência, os autos devem ser remetidos à distribuição de processos, para nova apreciação.

Ricardo Cardoso, que fica arredado de qualquer intervenção no “caso EDP”, não deixa de frisar que desconhecia que a mulher – Anabela Cardoso - tivesse participado anteriormente no processo, pelo que não tinha como antecipar que estava perante uma situação de impedimento. “A intervenção desta não nos era conhecida, nem sequer (…) imaginável, tendo-nos passada totalmente despercebida a todos”, refere o acórdão de 26 de Março.

Mas o acórdão também sustenta que esse desconhecimento “não sucedeu, demonstradamente, com os arguidos”. Estes, segundo os juízes, eram “conhecedores da totalidade de todos os antecedentes e muitos variados acórdãos proferidos nos vários recursos do caso, em processos – sempre – autónomos e separados, como o demonstra a junção, em 24 horas após a publicação do acórdão, do assento de nascimento da Senhora Desembargadora, com averbamento do casamento com o relator”.

Ou seja, os juízes entendem que Mexia e Manso Neto, se quisessem, poderiam ter declarado o impedimento antes de se conhecer o sentido da decisão, em vez de deixarem prolongar a intervenção do juiz. Diz o acórdão que os requerentes “tiveram conhecimento da identidade do relator após a distribuição [do processo] e da publicação das tabelas de 12 a 19 de Fevereiro, vindo agora invocar que só tiveram conhecimento do impedimento resultante da relação de casamento do relator após a publicação do acórdão”.

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