Regularização voluntária de impostos ganha regras nas inspecções do fisco

Governo abre a porta a proposta desenhada por peritos que estudaram medidas para prevenir litígios fiscais. De fora fica solução do diálogo mediado.

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Mendonça Mendes aceitou a proposta para criar um serviço de defesa do contribuinte no fisco Daniel Rocha

O grupo de trabalho lançado pelo Governo para estudar mecanismos de prevenção de litígios entre os contribuintes e a administração tributária deixou de lado soluções de diálogo mediado, por considerar que a experiência de outros países nem sempre tem corrido bem.

Os dez peritos incumbidos de estudar esta temática, coordenados pelo fiscalista João Taborda da Gama, elaboraram 12 recomendações. Uma já é certa que avançará: a criação de uma nova unidade no fisco para trabalhar a comunicação, o contacto e a proximidade com os cidadãos, o Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte.

Há pelo menos outra com pernas para andar, já que o Governo a vê como boa para prevenir litígios: a ideia de criar um “momento processual formal” em que os contribuintes podem fazer a regularização voluntária quando estão a ser alvo de uma inspecção tributária. Com condições e de forma coordenada com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)​, para que tudo fique documentado.

A ideia foi concretizada nesta segunda-feira por Taborda da Gama na conferência Cidadania Fiscal 2.0, organizada no Ministério das Finanças pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Depois de olhar para os casos de outros países que “foram muito além na possibilidade de haver acordos entre o contribuinte e o fisco”, o grupo de trabalho decidiu afastar-se dessas posições, “não porque elas sejam vedadas” pelo ordenamento jurídico português, mas porque entendeu que neste momento “não são necessárias” e porque a experiência desses países — como o Reino Unido e Espanha — parece não ter corrido “da melhor forma”, explicou Taborda da Gama.

Os peritos centraram-se no que já acontece em Portugal na fase da inspecção tributária, o fórum onde por norma já ocorre “alguma possibilidade de diálogo”. E a partir daí desenharam um mecanismo para formalizar a actuação concertada entre a AT e os contribuintes.

Um dos problemas que por vezes se coloca hoje durante as inspecções acontece quando os contribuintes começam a apresentar declarações de substituição tentando contornar algumas questões levantadas no processo de inspecção. Com a proposta em cima da mesa, haveria regras claras, para que as duas partes saibam formalmente o que se passa: por um lado, o contribuinte não poderia apresentar declarações de substituição durante o procedimento de inspecção, salvo se a AT o autorizar; por outro, esta saberia o que é que o contribuinte vai regularizar.

Segundo o fiscalista, a medida “só faz sentido se for acompanhada de uma renúncia, na parte que foi regularizada, a uma impugnação posterior, para não se passar [o que acontece] em Espanha, onde são feitos acordos que acabam em tribunal.”

Questionado se a proposta avançará, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais abre a porta à iniciativa, ao afirmar, através do gabinete de imprensa, que a recomendação tem “um elevado potencial de indução de cumprimento voluntário e de prevenção de litígios e, como tal, está a ser equacionado o modo da sua concretização.”

As restantes dez recomendações vão agora ser analisadas de forma mais fina. Os peritos propuseram medidas com impacto na prevenção dos litígios em planos e momentos distintos. Há desde recomendações para simplificar os conteúdo das notificações enviadas aos contribuintes, a uma reformulação do regime de redução de coimas, passando pela introdução do direito de audição prévia no procedimento das informações vinculativas.

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