Marcelo promulga Lei da Paridade mas critica alteração em ano de eleições

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira alterações à Lei da Paridade nos órgãos do poder político eleitos, mas assinalou que preferia que a alteração não tivesse sido feita em ano de eleições.

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evr Enric Vives-Rubio

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta quinta-feira a nova Lei da Paridade, que estipula que todas as listas de candidaturas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às autarquias locais terão de ter uma representação mínima de 40% de cada sexo nas listas, não podendo haver mais de duas pessoas do mesmo sexo colocadas, consecutivamente, na ordenação da lista eleitoral.

Em comunicado no site oficial da Presidência, Marcelo promulgou a alteração à legislação, embora tenha assinalado que preferia que a alteração sobre a legislação “não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses da eleição a que se aplica”.

Marcelo Rebelo de Sousa diz ainda não compreender “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais”. O Presidente da República acrescenta que decidiu promulgar o diploma “tendo em consideração a relevância do princípio consagrado”.

Os novos critérios só se aplicam às eleições legislativas de 6 de Outubro e não às eleições europeias de 26 de Maio. Entre os novos critérios está a exclusão dos actos eleitorais do partido ou coligação que não cumpra a lei.

A nova lei foi proposta pelo Governo e aprovada e altera a Lei da Paridade nos Órgãos de Poder Político de 2006. Foi aprovada pela Assembleia da República no dia 8 de Fevereiro, com o voto favorável do PSD, PS, BE, PAN e pela presidente do CDS-PP, Assunção Cristas.

A alteração consagra que “as listas de candidatos apresentados para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos electivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres”.

Por paridade entende-se a “representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondado, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.

O Presidente da República promulgou também o diploma que estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Sobre este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa disse ter tido em atenção “o princípio” que o inspira e declarou ter “a expectativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”.

O Presidente da República promulgou ainda mais dois textos: um que “aprova a nova orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas” e outro que “estabelece um regime simplificado de cessão de créditos em massa, que se aplica a créditos que sejam cedidos conjuntamente, numa única ocasião, por quaisquer entidades, singulares, colectivas, financeiras e não financeiras, compondo uma carteira de créditos, a uma instituição de crédito, sociedade financeira ou uma sociedade de titularização de créditos, somando pelo menos 50 créditos distintos, por um valor global de €50.000,00 ou superior”.

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