IMT está há três anos sem recuperar 634 mil euros de remunerações indevidas

Auditoria do Tribunal de Contas revela vários problemas na contabilidade do Instituto da Mobilidade Terrestre.

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guilherme marques/arquivo

Entre 2007 e 2011, o antigo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) pagou 2,8 milhões de euros de remunerações que a Inspecção-Geral das Finanças considerou terem sido entregues de forma indevida. A opinião da IGF foi homologada em Janeiro de 2012 pelo então secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento. Com a extinção do IMTT, coube ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que lhe sucedeu, a responsabilidade de reaver aquele montante que, depois de correcções de erros de cálculo, prescrições e reclamações, foi reduzido em 2016, para 924 mil euros. Porém, desde então, o actual IMT só conseguiu reaver 290 mil euros e continua, há três anos, sem recuperar 634 mil euros de remunerações pagas indevidamente.

Este é um dos problemas detectados pelo Tribunal de Contas, numa auditoria feita àquele instituto que, em nome do Estado, gere competências tão diversas como a emissão das cartas de condução, a homologação de veículos, o transporte público rodoviário, e presta apoio em áreas como transporte marítimo, os portos comerciais ou a rede viária, nas concessões feitas pelo Estado.

O relatório da auditoria, divulgado nesta quinta-feira, inclui um extenso rol de problemas do IMT, que é tutelado pelo ministério do Planeamento e das Infra-estruturas. O tribunal destaca, entre outras questões: controlo interno deficiente; falta do relatório de actividades de 2015; incongruências nos registos contabilísticos; falta de articulação nos sistemas de informação; falta de reconciliações bancárias periódicas; falta de provas de reporte hierárquico pela tesoureira; falta de registos diários de cofre; insuficiências no reporte do balanço de 2015.

No que toca ao pagamento indevido de remunerações, está em causa a aplicação de uma norma que estabelecia que “o pessoal de chefia técnico superior técnico e técnico profissional da ex-Direcção-Geral de Viação que auferiu um suplemento remuneratório mensal, no montante de 20% do valor do vencimento da correspondente categoria em 30 de Setembro de 1989, com as actualizações previstas no n.º 1, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, mantém o direito ao referido suplemento”. Acontece que, na opinião da Inspecção-Geral das Finanças, esta deliberação do conselho directivo do então IMTT, datada de 24 de Outubro de 2010, referia-se a um suplemento que já tinha sido revogado, como viria a ser dado como provado por um acórdão de 2017 do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).

A IGF calculou, após uma inspecção às contas do IMTT, que esse suplemento de 20% justificou o pagamento de 2,8 milhões de euros, entre 2007 e 2011, mas concluiu que foram pagamentos indevidos. Por isso, cabia ao IMT recuperar esse montante que, em 2016, viria a ser reduzido para 924 mil euros.

O que o Tribunal de Contas vem agora dizer (PDF aqui) é que após a correcção de erros de cálculo, de reclamações administrativas e da prescrição decretada judicialmente pelo próprio TCAS – que declarou “prescrita a obrigação de reposição dos [trabalhadores] que à data da deliberação impugnada se encontrassem aposentados há mais de um ano” – é que até agora só foram recuperados 290 mil euros, estando em falta 690 mil.

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