Empresas recebem metade do apoio ao emprego no início dos contratos

Programa destinado a apoiar a contratação de desempregados sofrerá alterações, reforçando o pagamento no início do contrato

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IEFP está a alterar alguns dos apoios destinados às empresas Rita França

As empresas que se candidatarem à medida Contrato-Emprego do IEFP vão passar a receber metade do apoio financeiro logo na primeira prestação, em vez dos actuais 20%. A alteração está prevista numa proposta do Governo enviada aos parceiros sociais.

Em causa está a medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que consiste em apoiar financeiramente a contratação de desempregados inscritos nos centros de emprego.

O pagamento do apoio é efectuado em três prestações e, com as alterações previstas, as empresas vão passar a receber 50% do valor “após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a recepção do termo de aceitação”.

A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.

Actualmente, as empresas recebem 20% do valor do apoio na primeira prestação, 30% na segunda e 50% só na última tranche.

O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.

No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3921,84 euros.

Já no caso de contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1307,28 euros.

O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso de o posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido.

Com as alterações, o Governo pretende ainda agilizar o processo de candidaturas “passando o serviço público de emprego a decidir a candidatura no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios de análise que constam da matriz definida no regulamento da medida e dentro da dotação orçamental existente”, lê-se no documento.

A proposta alarga ainda a medida do IEFP a ex-militares, “em linha com o espírito do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018”.

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