Professora demitida vai mesmo a julgamento pelos “crimes de abuso de poder e violação de segredo”

Procuradoria-Geral da República informa que julgamento de Edviges Ferreira tem início a 7 de Junho. Esta docente foi demitida do ensino nesta quarta-feira por alegadamente ter transmitido a uma aluna os conteúdos do exame de Português de 2017, antes deste se realizar. A professora nega que o tenha feito.

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O exame de Português é obrigatório para todos os alunos do 12.º ano Joana Freitas

A professora de Português que foi nesta quarta-feira demitida pelo Ministério da Educação (ME) vai começar a ser julgada a 7 de Junho “pelos crimes de abuso de poder e violação de segredo de funcionário”, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR), em resposta a questões do PÚBLICO.

A também ex-presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, indicou nesta quarta-feira que o processo ainda estava “em segredo de justiça”, mas a PGR informou que esta fase já terminou e que a acusação inicial do Ministério Público foi confirmada durante a instrução do processo, requerida pela arguida, e que é uma espécie de pré-julgamento.  

Em causa está a divulgação de conteúdos do exame de Português do 12.º ano realizado em Junho de 2017, que levou também o ME a aplicar-lhe a sanção de demissão. Numa nota escrita enviada ao PÚBLICO nesta quarta-feira, Edviges Ferreira indicou que vai “impugnar [esta decisão] nos tribunais”.

Esta docente confirma que já foi notificada da decisão decorrente do processo disciplinar que lhe foi instaurado em Dezembro de 2017, que classifica como sendo “totalmente errada, injusta e desproporcionada”.

Numa nota enviada ao princípio da tarde desta quarta-feira, o ME informou que “foi determinada a sanção disciplinar de demissão” a Edviges Ferreira, que é professora da Escola Secundária Rainha D. Leonor, em Lisboa.

O ministério dá conta de que “todas as infracções constantes da acusação” contra esta docente “foram consideradas provadas” no âmbito do inquérito disciplinar levado a cabo pela Inspecção-Geral de Educação e Ciência. E que, por isso, se concluiu que “a docente terá agido de forma consciente e intencional, desrespeitando gravemente os seus deveres funcionais e o interesse público”.

Este caso teve origem numa gravação áudio, que dias antes do exame de 2017 circulou na rede WhatsApp, onde uma aluna avisava o seguinte: “Ó malta, falei com uma amiga minha cuja explicadora é presidente do sindicato de professores, uma comuna, e diz que ela precisa mesmo, mesmo, mesmo e só de estudar Alberto Caeiro e contos e poesia do século XX. Ela sabe todos os anos o que sai e este ano inclusive. E pediu para ela treinar também uma composição sobre a importância da memória...”. 

Os avisos acertaram em cheio. O autor escolhido para o exame realizado por cerca de 74 mil alunos foi Alberto Caeiro e o tema da composição era a importância da memória.

A este respeito, Edviges Ferreira adianta que a decisão que resultou do processo disciplinar “reconhece expressamente” que ela não teve “qualquer relação com a famosa mensagem WhatsApp, veiculada pela comunicação social”.

Mais concretamente, revela, afirma-se na decisão que “não é efectuada qualquer relação entre a trabalhadora e a gravação áudio, relativa a eventuais matérias do exame de Português partilhada na aplicação WhatsApp dias antes do exame”. 

Ainda assim, prossegue Edviges Ferreira, foi-lhe aplicada a “sanção disciplinar de demissão, por supostamente ter partilhado conteúdos do exame de Português com uma outra aluna”. “O que me surpreende”, sublinha.

Segundo o inquérito da Inspecção-Geral da Educação e Ciência, que precedeu o processo disciplinar, esta seria uma aluna a quem Edviges Ferreira daria explicações. Mas a professora insiste que ao confirmar esta informação, a decisão agora tomada pelo ministério “desconsiderou a extensa prova que evidencia nunca ter partilhado qualquer informação”.

“Tenho 42 anos de carreira como professora de português, sem qualquer mácula e sempre com elevado reconhecimento pelos alunos e pais e não posso aceitar este processo e decisão, que considero arbitrários e sem qualquer ponderação”, conclui Edviges Ferreira.

Processo na justiça

Devido ao mesmo caso, esta docente foi também constituída arguida pelo Ministério Público, que em Maio de 2018 concluiu que ela “transmitiu a uma aluna, a quem dava aulas a título oneroso, os temas sobre os quais iam versar as provas” do exame de Português do 12.º ano.

O MP frisava que tal aconteceu apesar de a docente saber que estava obrigada a segredo e também que as funções de auditoria que exercia no Instituto de Avaliação Educativa (Iave) “eram incompatíveis com a leccionação de aulas a título particular a alunos que iam submeter-se ao exame nacional de Português do 12.º ano”. 

Para o Ministério Público, estava assim em causa a “prática de um crime de violação de segredo por funcionário e de um crime de abuso de poder”, que pode ser punido com a expulsão da administração pública e por uma pena de prisão até três anos. 

"Perda de todos os direitos"

No que respeita à pena decidida pelo ministério, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas prevê que “as sanções de despedimento disciplinar ou demissão implicam a perda de todos os direitos do trabalhador, salvo quanto à reforma por velhice ou à aposentação, nos termos e condições previstos na lei”. Contudo, acrescenta-se, “não o impossibilitam de voltar a exercer funções em órgão ou serviço que não exijam as particulares condições de dignidade e confiança que aquelas de que foi despedido ou demitido exigiam”.

O mesmo diploma estabelece que “os trabalhadores condenados a sanções disciplinares podem ser reabilitados independentemente da revisão do procedimento disciplinar, sendo competente para o efeito a entidade à qual cabe a aplicação da sanção”. Mas no caso das sanções de despedimento ou demissão o requerimento para este feito só poderá ser apresentado três anos depois do desfecho do processo disciplinar.

Também no caso destas sanções, “a concessão da reabilitação não atribui ao trabalhador o direito de, por esse facto, restabelecer o vínculo de emprego público previamente constituído.” Com Ana Henriques

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