Bloco quer advogados assalariados com direito a férias e licenças de parentalidade

Dos mais de 31 mil advogados inscritos na ordem, muitos são “falsos recibos verdes”, sem quaisquer direitos laborais, dizem os bloquistas.

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Rui Gaudêncio

É uma realidade cada vez mais frequente. Advogados que trabalham para sociedades, cumprem ordens de superiores, recebem um rendimento mensal fixo e cumprem um horário de trabalho alargado, mas que formalmente são prestadores de serviços. E, por isso, não gozam de direitos laborais, seja o direito a férias pagas, subsídio de férias, licenças de parentalidade ou indemnização em caso de dispensa, entre outras. Ficam, por isso, dependentes do livre arbítrio do empregador.

É para tentar resolver este problema que o Bloco de Esquerda (BE) vai apresentar na Assembleia da República um projecto de lei que regula as relações laborais existentes na advocacia, que, a ser aprovado, pode beneficiar uma boa parte dos mais de 31 mil profissionais inscritos na respectiva ordem.

Na exposição de motivos da proposta, o Bloco nota que a advocacia mudou face ao modelo tradicional. “À antiga prática individual ou no âmbito de pequenas sociedades de advogados, têm vindo a acrescer, sobretudo nos principais centros urbanos, grandes sociedades que empregam centenas de advogados e advogados-estagiários”, lê-se no projecto de lei.

Esta multiplicação, alega o BE, “tem criado um novo foco de precariedade, designadamente sobre a forma de recibos verdes”. O Bloco nota que os tribunais, nomeadamente a Relação do Porto, já proferiram decisões em que reconheceram a existência de verdadeiras relações laborais no exercício da advocacia e que, “enquanto não se criar um enquadramento jurídico adequado, a prática de falsos recibos verdes na advocacia permanecerá incólume”.

O deputado bloquista José Manuel Pureza contesta que o princípio da independência técnica, a que os advogados estão obrigados pelo seu estatuto, impeça a existência de contratos de trabalho. E lembra que o Código do Trabalho torna clara que a subordinação jurídica não é incompatível com a independência técnica e que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados permite a existência de contratos de trabalho.

“Não negamos que haja advogados que sejam profissionais liberais. O que contestamos é que uma parte significativa dos advogados que são trabalhadores por conta de outrem, tenham os deveres resultantes dessa condição mas não os direitos”, resume José Manuel Pureza.

Obrigadas a trabalhar após o parto

No preâmbulo do documento, o BE concretiza alguns exemplos da desprotecção a que estão sujeitos estes profissionais, nomeadamente na área da parentalidade, realçando “centenas de relatos de advogadas que são obrigadas a regressar ao trabalho logo após o parto e se vêem obrigadas a ir com os filhos para o trabalho para assegurar diligências e prazos”.

José Manuel Pureza considera que não há motivos para excepcionar os advogados dos restantes trabalhadores dependentes na questão dos direitos laborais, ainda que reconheça que há especificidades que podem justificar alguns direitos e deveres especiais. Isso mesmo está previsto no projecto de lei do Bloco que estabelece o “dever de confidencialidade respeitante a assuntos profissionais ou internos da entidade empregadora”, o “dever de colaboração diligente e de boa-fé”. Prevê-se igualmente direitos especiais nomeadamente à formação contínua e a recusar a sua colaboração por motivos éticos ou deontológico devidamente fundamentados.

O Bloco quer aplicar as novas regras às situações pré-existentes, dando um prazo de seis meses para as entidades empregadoras cumprirem o novo regime. Tal pressupõe que os advogados dependentes assinem contratos de trabalho com as respectivas entidades patronais, devendo um cópia ser remetida ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

Sobre a possibilidade do projecto do Bloco ser aprovado no Parlamento, o que implicaria o apoio de outros partidos, José Manuel Pureza afirma que as restantes força políticas com assento parlamentar não foram auscultadas. “Este é um problema sentido em todas as orientações políticas”, acredita Pureza, que se diz aberto a propostas de ajustamento.

No ano passado a própria ordem apresentou um anteprojecto para regular a actividade dos advogados que exercem para uma sociedade ou para um escritório. Mas ao contrário do projecto do BE, que prevê a aplicação do Código do Trabalho com os direitos existentes para outros trabalhadores dependentes, a Ordem dos Advogados defende um regime de prestação de serviços atípico. Este prevê o direito a férias pagas, a licenças parentais e de casamento, mas já não ao subsídio de férias. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, ouvir o comentário do bastonário dos advogados, relativamente à proposta do Bloco.

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