Montepio: Regulador dos seguros desenvolve diligências para cumprir norma do Governo

Diploma atribuiu à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões as competências para avaliar a idoneidade dos presidentes das associações mutualistas. É o caso de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio.

Foto
Tomás Correia, dirigente da Associação Mutualista Montepio JOSÉ SENA GOULÃO

O regulador dos seguros garante estar a “desenvolver as diligências necessárias” para cumprir a norma do Governo que clarifica que lhe cabe a avaliação da idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.

“Na sequência da publicação do Decreto-Lei 37/2019 de 15 de Março, a ASF está a desenvolver as diligências necessárias no sentido de dar cumprimento ao mesmo”, assegura o regulador dos seguros em resposta enviada à Lusa.

Depois da polémica que se arrastou nas últimas semanas em torno de quem compete avaliar a idoneidade de Tomás Correia, que foi multado em 1,5 milhões de euros pelo Banco de Portugal pelo período em que foi presidente do Banco Montepio, o Governo aprovou na quinta-feira um decreto-lei, promulgado poucas horas depois pelo Presidente da República, onde estabelece que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avaliar questões como a idoneidade dos presidentes de associações mutualistas.

Esse é o caso do presidente da Associação Mutualista Montepio, Tomás Correia.

Segundo o diploma, publicado em Diário da República na sexta-feira, cabe à ASF “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efectivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o sector segurador”.

Esta cláusula vem clarificar a lei, dando poderes à ASF para fiscalizar os órgãos sociais da Associação Mutualista Montepio.

Lei não é dirigida “a ninguém em particular”

O ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, disse na sexta-feira que a nova lei que clarifica o papel do regulador no caso das associações mutualistas não é dirigida “a ninguém em particular”, escusando-se a relacioná-la com Tomás Correia.

“A lei não atribui funções relativamente a ninguém em particular. A lei é uma lei geral e abstracta”, afirmou Vieira da Silva, em Bruxelas, no final de um Conselho de Emprego e Política Social.

Questionado pelos jornalistas se esta legislação está relacionada com Tomás Correia, Vieira da Silva insistiu que “não é nada disso que se trata”.

“A legislação é uma legislação que tinha sido aprovada já há uns meses depois de um longo período de debate público com escassas manifestações de discordância, depois de um período longo em que não existia legislação respeitante às entidades mutualidades de maior dimensão”, elencou o ministro português.

E observou: “Num momento, o Governo é acusado de produzir uma legislação que protege uma determinada administração de uma determinada instituição e, noutro momento, está a ser acusado de aprovar uma legislação que seria, supostamente, contrária a essa mesma administração”.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários