Nova Lei de Bases da Saúde e acesso aos cuidados de saúde

O país deve exigir que a nova LBS responda a este desígnio, garantindo, particularmente através do SNS, a existência de recursos, também na área da Psicologia, e da equidade da sua distribuição, utilização e acesso.

A Lei de Bases da Saúde (LBS), ao definir os princípios da política de saúde portuguesa, não é uma Lei despiciente, como alguns parecem defender, pelo que urge participar e incentivar à participação no debate da sua revisão.

Um dos desígnios centrais do Sistema de Saúde é o de garantir igualdade de acesso aos diversos cuidados de saúde, independentemente da condição socioeconómica, de saúde ou da região onde a pessoa se encontra. Nele, o SNS tem um contributo fundamental e, apesar do seu forte e positivo impacto de 41 anos, persistem no país desequilíbrios consideráveis no acesso a determinados cuidados de saúde face a outros, sendo este cenário particularmente relevante no que concerne aos cuidados de saúde psicológica.

Em 2019, as estruturas do SNS, além de terem um número por todos reconhecido como insuficiente de psicólogos e de a sua distribuição não ser equilibrada (de região para região e de área da saúde para área da saúde), não garantem a sua autonomia técnica e científica, com consequente impacto na disponibilização dos seus serviços e no acesso aos seus cuidados. Em 2019, a ADSE mantém a necessidade de prescrição médica da intervenção psicológica para sua comparticipação, apesar do compromisso público afirmado há largos meses no sentido da alteração desta situação.

Em 2019, os seguros privados de saúde mantêm, no geral, a não comparticipação das intervenções psicológicas, numa prática claramente desfasada da realidade de outros países e não conforme a abundante evidência científica em torno destas intervenções serem a resposta mais adequada, eficaz e eficiente. E é-o para um conjunto significativo de condições clínicas, no seu papel na promoção da resiliência, bem-estar e desenvolvimento saudável das pessoas e na sua contribuição para a redução da morbilidade e mortalidade.

O país deve exigir que a nova LBS responda a este desígnio, garantindo, particularmente através do SNS, a existência de recursos, também na área da Psicologia, e da equidade da sua distribuição, utilização e acesso.

A nova LBS deve ainda responder aos graves problemas existentes na área da saúde mental em Portugal, onde o investimento permanece mínimo para um problema hoje máximo. Deve fazê-lo prevenindo e intervindo na perturbação mental comum (ansiedade e depressão), centrando os cuidados nesta área na pessoa, reconhecendo a sua individualidade, necessidades específicas de reabilitação e nível de autonomia. Impõe-se, portanto, outra atenção a esta área, talvez com uma base própria, que aponte ao reforço de recursos e à promoção de abordagens multidisciplinares e integradas, prioritariamente orientadas a nível comunitário. Nesta e noutras áreas da saúde, as abordagens multidisciplinares e integradas beneficiariam da definição e regulamentação dos actos em saúde dos diferentes profissionais em sede de LBS, algo praticamente ausente de todas as propostas em debate.

Finalmente, a nova LBS deve ainda cumprir, mais do que cumpre as proposta agora em debate, a tão propagada e não tanto concretizada transição de uma política e de um sistema centrado no doente e na doença, para um sistema centrado na pessoa e na promoção da saúde, com mais política pública de saúde, com mais rastreio e mais intervenção precoce sobre os problemas, com mais literacia em saúde, com mais conhecimento sobre os aspectos motivacionais, cognitivos e emocionais dos hábitos, comportamentos humanos e estilos de vida tão importantes nas principais causas de mortalidade actual e futura. Em suma, um sistema com mais prevenção e promoção da saúde em todas as políticas sectoriais.

Cada uma destas dimensões, indispensável para a sustentabilidade futura do SNS, beneficia com um país a utilizar mais conhecimentos da Psicologia e com mais psicólogos, mais próximos, acessíveis e constantes ao longo do ciclo de vida e nos diversos contextos dos cidadãos, qualquer que seja a sua condição socioeconómica, de saúde ou região onde vive. Acredita-se que a revisão da LBS só responderá a este desígnio se os nossos representantes basearem as importantes e impactantes decisões que terão que tomar nas boas práticas em saúde e na evidência científica. Que assim seja, pela saúde e bem-estar dos portugueses.
 

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