Já está publicado o diploma que abre a porta à avaliação de Tomás Correia

Presidente da Associação Mutualista Montepio diz que a lei lhe “parece” feita à medida.

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Tomás Correia foi condenado pelo BdP a uma multa de 1,25 milhões por irregularidades Miguel Manso

Um dia depois de ser aprovado e promulgado em tempo recorde, foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República o diploma que, ao clarificar o regime transitório de supervisão das associações mutualistas, deixa na mão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio, Tomás Correia.

Na explicação do decreto-lei, o Governo vem “clarificar que o poder da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para analisar o sistema de governação das associações mutualistas sujeitas ao regime transitório de supervisão abrange a competência para verificar a adequação, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, e assegurar o registo das pessoas que exercem funções de responsabilidade e fiscalização nas referidas associações mutualistas”.

Em lei, fica estabelecido, com natureza interpretativa, que cabe ao regulador “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efectivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o sector segurador.”

Tomás Correia, antigo presidente da Caixa Económica a quem o Banco de Portugal aplicou uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades graves no exercício de gestão do banco, diz parecer-lhe uma lei feita à medida. Numa entrevista à TSF e ao Dinheiro Vivo, da qual a rádio revelou excertos nesta sexta-feira, Tomás Correia é questionado sobre se considera que a lei foi criada a pensar especificamente no seu caso. Respondeu: “Tenho de ver o diploma e perceber o que está em causa. Mas não tenho dúvida nenhuma, olhando para o que sai na comunicação social, que parece que sim.”

Para o ex-banqueiro e actual presidente da Associação Mutualista Montepio, dona do banco, a única coisa a que diz ter assistido “é a um conjunto de intervenções muito pouco precisas, dirigidas exclusivamente a uma pessoa, que pode desembocar na publicação de um diploma.” E questiona-se: “Consegue encontrar algum caminho de razoabilidade na discussão que temos tido? A discussão que temos na praça pública, no Parlamento, a partir de membros do Governo, tem alguma razoabilidade? Desculpe, mas não tem.”

A partir do momento em que Tomás Correia foi condenado pelo Banco de Portugal era discutido entre o Governo e o regulador dos seguros sobre quem tinha competências para fazer a análise de idoneidade.

O diploma que vem clarificar que a ASF o pode fazer acabou por ser aprovado pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira e, no mesmo dia, com uma diferença de quatro horas, seria promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tendo logo sido publicado no Diário da República do dia seguinte, nesta sexta-feira.

No comunicado do Conselho de Ministros, o executivo de António Costa justifica a clarificação: “Perante algumas dúvidas sobre o actual quadro jurídico por parte dos agentes do sector, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”.

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