Marcelo promulga diploma que clarifica supervisão das associações mutualistas

Diploma esclarece que Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é competente para avaliar o presidente da Mutualista Montepio, nomeadamente quanto a qualificação profissional, idoneidade e incompatibilidades.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o diploma do Governo que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas.

“Considerando essencial o aditamento efectuado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas”, diz a nota publicada no site da Presidência da República. O diploma foi aprovado nesta quinta-feira pelo Conselho de Ministros e de imediato promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

O Conselho de Ministros especificou que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é competente para avaliar o presidente da Mutualista Montepio, nomeadamente quanto a qualificação profissional, idoneidade e incompatibilidades.

“Perante algumas dúvidas sobre o actual quadro jurídico por parte dos agentes do sector, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, refere comunicado do Conselho de Ministros, lido em conferência de imprensa pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes.

Na terça-feira, o ministro do Trabalho disse que a norma interpretativa para clarificar que cabe ao regulador dos seguros avaliar o presidente da Mutualista Montepio iria nesta quinta-feira a Conselho de Ministros, apesar de considerar que a lei é explícita.

“A norma que o Governo amanhã [quinta-feira] irá abordar na reunião de Conselho de Ministros é uma norma clarificadora, que especifica quais são todas as áreas que no chamado modelo de organização e administração das mutualistas passam a estar sob acompanhamento da ASF”, afirmou Vieira da Silva à Lusa, à margem da audição na comissão de Trabalho da Assembleia da República.

“Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que as questões da organização, de idoneidade, de avaliação das condições de gestão dessas mutualidades (...) são da responsabilidade da supervisão e fiscalização da ASF”, afirmou Vieira da Silva à Lusa.

Desde que, em 21 de Fevereiro, foi conhecido que Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, foi condenado pelo Banco de Portugal a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio que se tem discutido a avaliação da idoneidade do gestor, com “pingue pongue” entre o Governo e o regulador dos seguros sobre quem deve fazer essa análise.

Esta terça-feira, em audição no parlamento, o presidente da Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões voltou a insistir que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, sob pena de infringir a lei, e que a avaliação do presidente da Associação Mutualista Montepio compete ao Governo.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.
 

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