Sindicato dos Oficiais de Justiça apresenta queixa na OIT contra Governo português

O sindicato alega que estes funcionários são "obrigados a trabalhar fora do seu horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração, nem qualquer valorização".

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Nelson Garrido

O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou uma queixa na Organização Internacional de Trabalho (OIT) contra o Governo português por estes funcionários trabalharem fora do horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração e sem valorização.

Em comunicado, o SOJ explica que desde, pelo menos, 1 de Janeiro de 2006 “os oficiais de justiça são obrigados a trabalhar fora do seu horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração, nem qualquer valorização por esse trabalho que lhes é imposto pela tutela”.

Este trabalho obrigatório, durante o período normal de descanso, adianta o sindicato, não é remunerado, nem compensado, como determinam todas as convenções internacionais.

No entender do Sindicato dos Oficiais de Justiça, não só existe um trabalho obrigatório não remunerado, nem compensado, como mesmo durante as greves a esse trabalho, num horário em que a lei considera tempo de descanso, o Governo Português requereu ao Colégio Arbitral que fossem fixados serviços mínimos a trabalho obrigatório que não remunera.

“Isto é, durante a greve, em horário em que o Oficial de Justiça tem o direito, legítimo, ao descanso, são impostos, sem direito a qualquer remuneração ou contrapartida, serviços mínimos, coarctando assim um direito legalmente instituído”, defende o sindicato.

O SOJ explica que no entender da OIT e da Constituição da República Portuguesa este é um procedimento proibido.

Perante esta situação, o sindicato afirma que decidiu recorrer às instâncias internacionais competentes, nomeadamente à OIT para colocar termo a uma situação que considera ser “tão lamentável e indigna” como o trabalho forçado, não remunerado e não compensado.

O SOJ foi convocado pelo Ministério da Justiça para uma reunião a 15 de Março tendo em vista a negociação da expressão remuneratória do tempo de serviço.

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