A falta das Provedorias Municipais dos Cidadãos com Deficiência

O que faltou no caso do sr. António foi a mediação informada e vocacionada para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Este artigo de opinião surge na sequência de uma reportagem que foi publicada no dia 1 de março de 2019, relativamente a uma rampa que foi eliminada pelo condomínio, deixando o sr. António Garcia de 80 anos preso no seu próprio prédio.

O caso do sr. António é apenas um exemplo que corrobora algo que defendo há anos. Fazem falta as Provedorias dos Cidadãos com Deficiência, nos municípios de média e grande escala!

Admito que a designação pode e deve ser objecto de reflexão, porque carece de alguma actualização face ao momento actual. No entanto, a missão é clara, urgente e aplicável aos municípios de média e larga escala.

É importante ter bem presente que o caso do sr. António Garcia aconteceu no município do Porto, onde a Provedoria Municipal dos Cidadãos com Deficiência foi extinta para dar lugar ao Provedor do Munícipe e ao Gabinete da Inclusão. O resultado está à vista, quem defende o sr. António é a Acção Social de uma Junta de Freguesia.

O que faltou no caso do sr. António foi a mediação informada e vocacionada para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A boa vontade das Juntas de Freguesias nunca será suficiente, porque as juntas não têm o conhecimento específico e especializado para agir nestes casos.

Este papel de mediação competiria à Provedoria Municipal dos Cidadãos com Deficiência que, mesmo sem poder vinculativo, interviria junto do condomínio, esclarecendo as partes procurando reunir consensos.

A figura do Provedor Municipal dos Cidadãos com Deficiência, surgiu em 2004 na autarquia do Porto, como órgão municipal independente, servindo de mediador e promotor da aposta em políticas verdadeiramente inclusivas. Pouco tempo depois, alguns municípios seguiram o exemplo da cidade do Porto, nomeadamente Lousã, Viseu, Santa Maria da Feira, Marco de Canaveses e Matosinhos. Chegou a existir a Provedoria Metropolitana dos Cidadãos com Deficiência, na Área Metropolitana do Porto (AMP), e a Provedoria Distrital de Setúbal. Porém, nunca foi uma figura consensual a sua disseminação a nível nacional, foram vários obstáculos quer da parte dos executivos municipais, como da própria Associação Nacional de Municípios.

Na génese da oposição esteve sempre o argumento de que não faria falta, porque algumas autarquias já dispunham de Conselhos Municipais para a Inclusão da Comunidade das Pessoas com Deficiência. Esta argumentação não é válida e anula-se a si própria, tendo em conta que os conselhos municipais temáticos serão sempre complementos e nunca substitutos. Por exemplo, a grande maioria dos municípios dispõe de conselhos municipais para o ambiente, entre outros, e igualmente dispõem de Pelouros do Ambiente com assento nos respectivos conselhos.

Ao longo do tempo, algumas das Provedorias dos Cidadãos com Deficiência (Setúbal, Viseu, AMP e Porto) foram extintas. A justificação que levou à extinção foi pressuposto errado de que as Provedorias dos Cidadãos com Deficiência são uma discriminação positiva desnecessária. Os autarcas que as extinguiram apoiaram-se na ideia de que as autarquias são sensíveis ao tema e têm equipas a tratar os assuntos.

Foi um erro! Um erro que comprova, precisamente, o profundo desconhecimento sobre o tema em questão e a ausência de entendimento acerca do papel destas Provedorias.

Por muito sensibilizadas que as câmaras possam estar, para defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a sensibilidade por si só não basta. É fundamental que exista uma Provedoria com competência e conhecimento técnico, que assegure a articulação directa com todos os serviços municipais e entidades externas, dedicando-se exclusivamente ao tema.

Por muito sensibilizados que possam estar os serviços municipais, e atenção que não digo que não estejam, a verdade é que os serviços respondem a inúmeras chamadas e não pensam neste tema de forma multidisciplinar e em exclusivo. A acessibilidade e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência não é o único ponto na agenda de solicitações dos serviços municipais. Os serviços tratam o tema de forma a avulsa, casuística e de acordo com as orientações que vão recebendo no momento. Não seguem uma estratégia condutora, capaz de promover verdadeiras políticas de inclusão para a comunidade das pessoas com deficiência.

Confesso que hesitei bastante antes de decidir escrever este artigo. Tendo eu exercido funções de Adjunta e posteriormente de Provedora dos Cidadãos com Deficiência numa câmara, poderia ser mal interpretada. Mas, a verdade é que essa experiência legitima a minha opinião.

Aos autarcas do país, deixo o esclarecimento, não é uma questão de discriminação positiva! É uma questão de equilíbrio de oportunidades, fazer cumprir a lei e os direitos desta comunidade ostracizada ao longo de séculos. Trata-se de garantir que, esta população que sempre esteve em desvantagem por ser considerada inútil e invisível, adquire visibilidade e presença nos municípios.

Casos como o do sr. António Garcia são uma constante nas nossas cidades. O desespero destas pessoas é tal que ficam perdidas sem saber a quem se dirigir, porque não encontram a nível local, nenhuma entidade vocacionada para as suas questões em concreto.

Existem os Balcões para a Inclusão, medida do actual Governo que pretende suprimir esta lacuna. Considero que a medida é positiva e será uma ferramenta valiosa para as Provedorias dos Cidadãos com Deficiência. No entanto, quem conhece o modo de funcionamento de uma autarquia e as solicitações e pressões constantes, sabe bem a importância de existir a tal figura exclusivamente orientada para a defesa dos direitos desta comunidade.

Esta figura faz a ponte entre as necessidades das pessoas com deficiência e os vários agentes. Mas, para o bom desempenho da sua missão, o seu papel tem de ir muito além da simples mediação. Um Provedor é também um promotor de algo, é uma figura a quem se exige visão e capacidade para criar e potenciar sinergias que tragam um impacto positivo na comunidade que visa defender. E para isso tem que criar espaços de diálogo, estar sempre actualizado e acompanhar quer a sociedade civil em geral, como o mundo da investigação, legislação e propostas políticas. É, igualmente, fundamental que tenha autonomia e independência relativamente aos executivos municipais, porque a sua missão é para com a comunidade das pessoas com deficiência.

Existem câmaras que dispõem de Conselhos Municipais para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e outras que têm o designado Provedor do Munícipe. Tal como referi, considero os Conselhos Municipais um complemento ao trabalho de uma Provedoria, nunca um substituto.

Outro erro comum é o mito de que a matéria da defesa dos direitos das pessoas com deficiência é um assunto exclusivamente de cariz social. Na verdade, também é, mas não se esgota na acção social, porque é uma matéria que exige a defesa transdisciplinar e a busca constante de conhecimento nas diferentes áreas de gestão urbana.

Sobre os Provedores do Munícipe, os Provedores do Inquilino Municipal e os Provedores do Animal, nada tenho a obstar. Porém, como é óbvio, nenhum se encontra vocacionado para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Utilizando o caso do sr. António Garcia, este caso teria que ser acompanhado pela Provedoria Municipal dos Cidadãos com Deficiência. Com o acompanhamento devido, o condomínio teria sido informado que não tem autoridade legal para eliminar a rampa. Tendo vontade e capacidade financeira para tal, o sr. António pode construir uma nova rampa e só precisa de avisar o condomínio com 15 dias de antecedência.

Embora o desejável seja a colaboração do condomínio, não existindo consenso, com a redação actual do n.º 3 do artigo 1425.º do Código Civil, relativamente ao Regime da Propriedade Horizontal (lei geral), é dispensada a autorização prévia dos condóminos, quando existam a habitações em que residam pessoas com mobilidade condicionada. Esta isenção foi introduzida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, nos artigos 1424.º, 1425.º e 1426.º do Código Civil.

Isto significa que passou a ser atribuída, a qualquer condómino cujo agregado familiar integre uma pessoa com mobilidade condicionada, a faculdade de poder proceder às intervenções necessárias para garantir a acessibilidade em falta. Esta regra só não é aplicável na instalação de elevadores.

Isto quer dizer que, mediante prévia comunicação ao administrador do condomínio com 15 dias de antecedência, e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, qualquer condómino pode proceder a intervenções de melhoria das condições de acessibilidade, desde que no seu agregado familiar exista uma pessoa com mobilidade condicionada. A única excepção é a instalação de elevadores, essa carece de autorização de dois terços dos condóminos.

Importa ter presente que esta autonomia é aplicável aos custos inerentes à intervenção. Ou seja os condóminos podem decidir não participar no custo da intervenção e com isso perdem o direito ao usufruto destas. Poderão reaver o direito ao usufruto, no momento em que optarem por pagar a sua parte da despesas de construção, instalação e manutenção.

Na ausência destas figuras, a sociedade civil tenta colmatar as falhas e agir de acordo com o senso comum e conhecimentos parcelares sobre uma matéria que é bem mais exigente e complexa do que aparenta.

Defendia no passado e defendo hoje, a disseminação das Provedorias Municipais dos Cidadãos com Deficiência. Balcões para a Inclusão, Provedores do Munícipe, Gabinetes Municipais para a Inclusão e Conselhos Municipais serão sempre ferramentas valiosas, mas são insuficientes para preencher a lacuna da ausência das Provedorias Municipais dos Cidadãos com Deficiência.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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