Tribunal obriga ERC a garantir que TVI publica direito de resposta da IURD

Tribunal Central Administrativo Sul mantém posição da primeira instância. TVI não quis divulgar esclarecimento e ERC concordou num caso relacionado com reportagens sobre alegadas adopções ilegais.

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ERC poderá contestar decisão ou obrigar TVI a passar direitos de resposta Daniel Rocha

O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu rejeitar um recurso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e condená-la a obrigar a TVI a divulgar um direito de resposta da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) relativo ao caso das alegadas adopções ilegais. A decisão é de Fevereiro deste ano, e resulta de um anterior recurso da ERC relativo a uma outra decisão no mesmo sentido do Tribunal Administrativo de Lisboa.

Nessa decisão, a ERC fora condenada a anular uma deliberação de Abril de 2018 e assim reconhecer o direito de resposta da IURD.

Embora visando directamente a ERC, a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, de 23 de Outubro de 2018, referia “as consequências” específicas decorrentes para a TVI. Em causa estão os vários episódios da reportagem “O Segredo dos Deuses”, transmitidos há mais de um ano.

Nos episódios transmitidos no jornal das 20h pela TVI seguidos de espaços de debate na TVI24, em dias diferentes de Dezembro de 2017, a igreja e os seus responsáveis são acusados de terem criado um alegado esquema de adopções ilegais de crianças nos anos 1990.

O direito de resposta, solicitado pela IURD, implicaria a leitura de um texto nos mesmos espaços informativos em que foram transmitidas as reportagens; a TVI recusou e a IURD recorreu para a ERC. Numa deliberação controversa, com o voto contra de dois membros do seu Conselho Regulador, a ERC considerou legítima a recusa da TVI. Inconformada, a IURD recorreu dessa decisão da ERC e o caso passou para os tribunais.

Contactada, a TVI não respondeu às perguntas do PÚBLICO. Também questionada sobre a posição que irá tomar – se irá interpor um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ou se irá intimar a TVI a emitir os direitos de resposta, a pedido da IURD – a ERC não prestou qualquer informação.

Sem consenso

Ao deliberar em Abril de 2018 a favor da decisão da TVI não divulgar o direito de resposta, a ERC invocou “o dever dos órgãos de comunicação social de participar às autoridades e de proceder à investigação” de “actos gravemente lesivos ou atentatórios dos direitos das crianças e adolescentes”. Mas essa deliberação dividiu os membros do Conselho Regulador.

Foi defendida pelo presidente da ERC e ex-vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sebastião Póvoas, mas teve o voto contra do vice-presidente Mário Mesquita e do vogal João Pedro Figueiredo.

Na sua declaração de voto vencido, Mário Mesquita considera que esta deliberação “não fará história por se inscrever numa lógica contrária à reflexão jurídica e deontológica desenvolvida em Portugal nas últimas décadas”.

João Pedro Figueiredo, por sua vez, compara a deliberação aprovada a uma “inversão perigosa da doutrina e da jurisdição prevalentes (…) potenciando o incumprimento do direito de resposta pelos órgãos de comunicação social em situações futuras”. No conjunto dos “17 pedidos de direito de resposta submetidos pela IURD”, analisados à luz da lei, considera legítimo o exercício de direito de resposta em “três situações distintas”.

E justifica: “A IURD, sendo uma pessoa colectiva religiosa em actividade, tem direito à reputação” e não pode ver inviabilizado “o exercício do direito de resposta quando referenciada pela participação em situações que podem configurar práticas ilícitas”.

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