Presidente da Câmara de Pedrógão recorre de constituição como arguido

Declarações do ex-vice de Pedrógão comprometem Valdemar Alves, que, segundo este, não terá delegado competências na área da gestão dos combustíveis. Instrução prossegue a 26 com audição do professor universitário Xavier Viegas.

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Adriano Miranda

O presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra da sua constituição como arguido, o que o levou a recusar prestar declarações esta segunda-feira no Tribunal de Leiria, onde corre a instrução do processo que tenta apurar responsabilidades criminais nos incêndios de Junho de 2017.

O juiz de instrução admitiu o recurso, mas decidiu que o mesmo só subirá à Relação com a decisão instrutória, que definirá se os 12 arguidos acusados pelo Ministério Público e Valdemar Alves, constituído arguido a pedido de uma assistente, familiar de quatro vítimas, seguem para julgamento ou vêem o processo arquivado. O advogado de Valdemar Alves, Magalhães e Silva, adiantou ao PÚBLICO que está a ponderar reclamar para o presidente da Relação de Coimbra, para conseguir que recurso seja analisado já pelo tribunal superior, evitando ficar à espera pelo desfecho da instrução.

Magalhães e Silva entende que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não devia ter sido considerado arguido porque a mulher que o acusou “não tem legitimidade para o fazer”. Isto porque apesar de ter perdido os pais e os avós nos incêndios de 2017, não é a morte destes que é imputada a Valdemar Alves a título de homicídio por negligência. Em causa está a morte de outras sete pessoas, com quem, segundo a defesa do presidente da Câmara de Pedrógão, a assistente “não tem qualquer relação familiar”. O Ministério Público imputa a responsabilidade por estas mortes ao ex-vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal,​ que também são  responsabilizados por quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, devido a quatro pessoas que ficaram feridas nos incêndios. A familiar das vítimas pediu que Valdemar Alves fosse considerado co-responsável por estes crimes. 

O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a assistente que pediu que Valdemar Alves fosse constituído arguido, recusa a ilegitimidade da cliente. Sá Fernandes defendeu que uma assistente “é-o para todo o processo” e lembrou que o mesmo pedido foi efectuado por outro assistente, um ferido grave, esse com legitimidade directa.

Ouvido esta segunda-feira pelo juiz de instrução, José Graça apontou o dedo das responsabilidades criminais para Valdemar Alves. O ex-vice-presidente de Pedrógão admitiu ter o pelouro do Ambiente e das Florestas, mas recusou ter competências na área da protecção civil e na gestão de combustíveis. Afirmou ainda que não tinha qualquer delegação de competência do presidente da autarquia. Garantiu que não dava instruções aos funcionários para fazerem limpezas de estradas e que estes trabalhavam de acordo com o que era habitual. As declarações feitas nesta fase são diferentes das realizadas durante o inquérito, em que o autarca assumiu responsabilidades na área da gestão dos combustíveis.

Na sessão desta segunda, também foi ouvido o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pêra, Fernando Lopes, a quem são imputados dez crimes de homicídio por negligência. O antigo autarca garantiu ter cumprido o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que tinha sido aprovado em 2011, ao salientar que foi feita a limpeza de todas as estradas municipais integradas neste plano. Sublinhou, contudo, que essas vias não incluíam os trajectos que constam na acusação, onde morreram várias pessoas, tendo a sua defesa apresentado documentos mais pormenorizados daquele plano com a intenção de comprovar isso mesmo.

A instrução prossegue no próximo dia 26, com a audição do professor universitário Xavier Viegas que coordenou o estudo independente sobre os incêndios da região de Pedrógão Grande.

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