Governo quer saber quanto ganha cada cientista em Portugal

Ministério quer pôr na lei Observatório de Emprego Científico e estender aos investigadores inquérito anual que é feito aos professores universitários

Foto
Paulo Pimenta

Quem são, que contratos têm e quanto ganham os cientistas em Portugal. O Ministério da Ciência quer dar resposta a estar perguntas e prepara-se para apresentar uma proposta de lei na Assembleia da República que prevê a criação de um Observatório do Emprego Científico e o alargamento aos investigadores do inquérito anual que é feito aos professores universitários como forma de recolher estatísticas relativas ao sector.

O Observatório do Emprego Científico já está a funcionar, de modo informal, desde Julho, sendo as informações recolhidas pelos serviços do Ministério da Ciência e da Fundação para a Ciência e Tecnologia e divulgadas periodicamente no portal do Governo. A intenção do Governo é que esta recolha seja feita de forma sistemática pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação Ciência (DGEEC) a partir da aprovação da nova lei.

Além disso, o Ministério da Ciência e Ensino Superior pretende alargar aos investigadores o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público que é feito anualmente pela DGEEC e do qual resultam várias publicações e estudos.

Quando essa versão inicial Observatório do Emprego Científico foi anunciada, o ministro da Ciência apresentou-o como uma forma de pressionar os reitores e responsáveis pelas instituições a avançar com as contratações de investigadores ao abrigo da lei do emprego científico. Esse continua a ser um dos objectivos, reconhece ao PÚBLICO Manuel Heitor, sublinhando a necessidade de “monitorização contínua da criação de emprego científico”. A nova Lei de Graus e Diplomas do ensino superior, aprovada em Junho, exige que as universidades e institutos politécnicos integrem os seus professores nas carreiras para poderem abrir cursos – ainda que as novas regras só tenham efeitos práticos em 2023.

Além disso, essa recolha estatística vai dar às instituições informação “a partir da qual se podem comparar” e fazer “exercícios de auto-avaliação”, considera o ministro. Actualmente, não existe nenhuma base estatística integrada sobre quem trabalha na Ciência em Portugal.

A criação do Observatório do Emprego Científico e o alargamento do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público aos investigadores já constavam da versão original da nova Lei da Ciência, que foi aprovada em Conselho de Ministros no final do mês passado, que revê o documento anterior, que tinha 20 anos. As referências a estes dois instrumentos acabaram, porém, por ser retiradas da versão final do diploma, depois de este ter recebido avaliação negativa da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Num parecer de 20 de Fevereiro, véspera da aprovação da lei no Conselho de Ministros, a CNPD alertava o Governo “para a inconstitucionalidade orgânica e formal” do projecto. Em causa estava o facto de aquele diploma impor às instituições de ensino superior o dever de comunicar à tutela, entre várias informações relativas a vencimentos e outras compensações financeiras auferidas pelos cientistas, do Número de Identificação Fiscal de cada investigador.

O parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados “assinalou que parte desta proposta poderia conter matéria inovadora no que respeita à comunicação e demais operações de tratamento de dados pessoais”, o que poderia configurar “uma restrição ou um condicionamento do direito à protecção dos mesmos dados”, matéria que é competência da Assembleia da República, explica fonte do gabinete de Manuel Heitor, numa nota escrita enviada ao PÚBLICO.

Isto é, uma vez que o Governo não pode legislar sobre matérias que impliquem a identificação nominal dos trabalhadores, os três artigos relativos à criação daqueles dois instrumentos foram retirados da Lei de Ciência e serão incluídos numa proposta de lei independente, que vai ser apresentada ao Parlamento em breve.

O ministro Manuel Heitor espera que o diploma possa ser aprovado “até ao Verão”, mas não é claro se o calendário parlamentar vai permitir concretizar a nova lei e a criação destes novos instrumentos até ao final da legislatura.

Sugerir correcção
Comentar