DGArtes abre concursos para apoio a projectos no domínio da internacionalização

Há uma verba de 260 mil euros para 2019 e 2020. Candidaturas abertas até 4 de Abril.

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A Direcção-Geral das Artes (DGArtes) anunciou esta sexta-feira terem sido abertas as candidaturas ao programa de apoio a projectos no domínio da internacionalização, com um montante total de 260 mil euros.

O anúncio, assinado pelo novo director-geral, Américo Rodrigues, e datado de 4 de Março, foi publicado em Diário da República na noite de quinta-feira e prevê a distribuição do valor com 200 mil euros para 2019 e 60 mil para o ano seguinte.

“O objectivo deste programa é incentivar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa através da cooperação com outros países e promover projectos emergentes que dinamizem o sector”, pode ler-se no comunicado divulgado pela DGArtes, que realça que o concurso está aberto até 4 de Abril.

O comunicado explica que esta linha de apoio está “destinada ao desenvolvimento e circulação internacional de obras e projectos com execução entre 1 de Setembro deste ano e 31 de Agosto de 2020”, com a atribuição “de um montante mínimo de 6.000 euros e máximo de 15.000 euros por candidatura”.

As áreas abrangidas são “as artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro); as artes visuais (arquitectura, design, fotografia, artes plásticas e novos media); e o cruzamento disciplinar”.

“O apoio abrange despesas com deslocações, alojamento de equipas artísticas e técnicas, seguros, inscrições e, ainda, despesas inerentes à difusão do projecto no seu contexto de acolhimento”, refere o documento.

A comissão de apreciação do concurso é constituída pelo técnico da DGArtes Paulo Carretas, que preside, por Maria João Correia, do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, e pelo consultor artístico António Caldeira, enquanto membros efectivos. Hugo Sousa, como consultor, e a técnica da DGArtes Sofia Isidoro são os suplentes.

“Podem candidatar-se pessoas colectivas de direito privado e pessoas singulares com sede ou domicílio fiscal em Portugal. Podem ainda candidatar-se grupos informais, desde que nomeiem como seu representante uma pessoa singular ou colectiva com domicílio ou sede fiscal em Portugal, que aqui exerçam a título predominante actividades profissionais numa ou mais das áreas artísticas acima referidas. De referir que as entidades beneficiárias de apoio sustentado poderão candidatar-se a este programa, desde que para actividades diferentes das contratualizadas”, acrescentou a DGArtes.

Novo modelo de apoio às artes

Na semana passada, entrou em vigor a versão definitiva do modelo de apoio às artes, revisto e simplificado, estando previsto para “breve” a abertura dos concursos.

Segundo o modelo revisto, “antecipam-se os prazos de abertura dos programas de apoio sustentado (bienal e quadrienal) para que esteja assegurada a contratação dos apoios até ao final do terceiro trimestre [Setembro] do ano civil anterior ao que reportam”.

Entre as alterações introduzidas está a eliminação da “exigência de obtenção de pontuação mínima de 60% em cada um dos critérios de apreciação no programa de apoio sustentado e de apoio a projectos”. A partir de agora, apenas é preciso ter uma “pontuação mínima no global da candidatura”.

“Simplifica-se a informação que os candidatos devem apresentar na candidatura aos apoios sustentados, passando a ser necessário apresentar o plano de actividades e orçamento detalhado apenas para o primeiro ano de actividade, devendo quanto aos anos seguintes ser apresentada uma breve síntese”, lê-se nas portarias publicadas em Diário da República na semana passada.

O modelo propõe mais transparência nos júris dos concursos ao definir que “os membros das comissões de avaliação não podem integrar, em qualquer circunstância, a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede”.

“Prevê-se, expressamente, a possibilidade de as entidades beneficiárias se pronunciarem sobre o relatório das comissões de avaliação e acompanhamento”, refere o documento.

O modelo prevê três programas – apoio sustentado, apoio a projectos e em parceria – em artes performativas (circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro), artes visuais (arquitectura, artes plásticas, design, fotografia e novos media) e em cruzamento disciplinar.

Os apoios financeiros destinam-se a vários momentos da actividade artística, como criação, programação, internacionalização, circulação de obras, residências e interpretação.

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