Portugal e Angola vão cooperar no combate à criminalidade grave e organizada

O protocolo estipula cooperação "em matéria de corrupção, tráfico internacional de drogas, branqueamento de capitais, terrorismo e o seu financiamento".

Foto
Marcelo Rebelo de Sousa e João Lourenço, durante uma conferência de imprensa conjunta LUSA/MIGUEL A. LOPES

Portugal e Angola vão passar a cooperar na investigação à criminalidade grave e organizada, conforme prevê um protocolo de cooperação assinado entre os governos dos dois países, promulgado este mês pelo Presidente angolano, João Lourenço.

A informação consta de um decreto de 1 de Março, a que a Lusa teve acesso, no qual o chefe de Estado aprova o acordo rubricado em Novembro, em Portugal, durante a visita de Estado que João Lourenço realizou a Lisboa e ao Porto.

O protocolo estipula que o Ministério do Interior de Angola e o Ministério da Justiça de Portugal deverão cooperar "em particular, no âmbito da criminalidade grave e organizada, nomeadamente em matéria de corrupção, tráfico internacional de drogas, branqueamento de capitais, terrorismo e o seu financiamento".

O acordo de cooperação foi assinado pela ministra da Justiça de Portugal, Francisca Van Dunem, e pelo ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares, em Novembro de 2018, mas "não abrange as questões de extradição e de auxílio judiciário mútuo em matéria penal".

Prevê, contudo, trocas de informações de âmbito operacional relativas à investigação criminal, de experiências – através de palestras, estágios, consultas e seminários –, de legislação de instrumentos jurídicos e dados científicos e de literatura científica e técnica nas áreas abrangidas pelo protocolo.

O pacto entre os executivos de Portugal e Angola pressupõe também a formação técnico-profissional de pessoal da área da investigação criminal, a concepção e desenvolvimento de projectos para a selecção e recrutamento de pessoal, o intercâmbio de delegações dos dois departamentos governamentais, a troca de experiências nas tecnologias de informação e o apoio técnico na aquisição e instalação de materiais e equipamentos especializados.

A coordenação da implementação do protocolo ficará à competência do Ministério do Interior angolano e do Ministério da Justiça português, devendo a sua aplicação ficar, no caso de Angola, a cargo do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e do Serviço Penitenciário e, no caso de Portugal, da Polícia Judiciária, da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Portugal ou Angola podem solicitar os serviços de assistência ou assessoria previstos no protocolo de cooperação, embora este possa ser rejeitado, conforme previsto no acordo, caso a parte solicitada considere que a sua execução possa "ameaçar a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais do seu Estado ou contrariar a sua legislação ou obrigações internacionais".

O pedido pode ainda ser adiado ou sujeito a certas condições, caso a sua execução impeça um processo-crime ou um procedimento legal levado a cabo no território do Estado solicitado.

A promulgação deste acordo foi feita poucos dias antes de o Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, iniciar a sua primeira visita de Estado a Angola, de quatro dias e que se prolonga até sábado.

Sugerir correcção
Comentar