Reforma da supervisão: Parlamento passa a poder desencadear exoneração de governador

Governo discute esta quinta-feira em conselho de ministros proposta de reforma de supervisão financeira que reduz parte dos poderes do Banco de Portugal ao nível da supervisão macroprudencial e da resolução bancária.

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Conselho de Ministros avalia hoje novas regras LUSA/JOÃO RELVAS

Os deputados da Assembleia da República vão passar a poder dar início, através de uma recomendação, a um eventual processo de exoneração do governador do Banco de Portugal, uma das alterações previstas na proposta de reforma do sistema de supervisão financeira que será discutida esta quinta-feira em conselho de ministro e que retira ao Banco de Portugal o papel, até agora desempenhado, de autoridade macroprudencial nacional e de autoridade de resolução nacional, reforçando ao mesmo tempo o controlo a que fica sujeito.

Depois de um longo processo que dura já desde 2016, o Governo, revelou o primeiro-ministro, irá esta quinta-feira discutir em conselho de ministros a proposta de lei que regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF). António Costa referiu-se a esta proposta quando respondia aos jornalistas sobre os novos custos orçamentais associados ao Novo Banco, afirmando que o Conselho de Ministros de amanhã vai aprovar uma lei que “faz a separação que deve existir entre o Banco de Portugal e as entidades de resolução, que têm de administrar e gerir os bancos que estão sob resolução”.

Na proposta legislativa a que o PÚBLICO teve acesso, confirma-se a intenção, já noticiada ao longo dos últimos meses, de alterar o equilíbrio de forças entre as três entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Isso acontece desde logo, por via da harmonização do regime estatutário destas três entidades. CMVM e ASF são retiradas da lei-quadro das entidades reguladoras e as suas regras de governação ficam mais próximas das do Banco de Portugal.

Para a entidade liderada por Carlos Costa, esta harmonização conduz também a mudanças significativas ao nível, por exemplo, das regras que se aplicam numa eventual exoneração do governador ou da forma como se processa a nomeação dos membros do conselho de administração.

No caso da exoneração, continua a estar previsto na proposta que “os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados em situações excepcionais”. No entanto, ao contrário da legislação actualmente em vigor, em vez de remeter a definição do que são “situações excepcionais” para aquilo que é dito de forma vaga nos estatutos do BCE, passa a prever cinco circunstâncias concretas que podem justificar a saída de um governador: “incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respectivo mandato”, “interdição ou inabilitação decretada judicialmente”, “incompatibilidade originária, detectada após a designação, ou superveniente”, “condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo” e “cumprimento de pena de prisão”.

Quem tem o poder de exonerar o governador é o Governo, em conselho de ministros. Mas também aqui há mudanças. Enquanto na actual lei se prevê que a decisão pode acontecer por proposta do ministro das Finanças, na nova proposta acrescenta-se que pode também ser decidida pelo Governo sob “recomendação da Assembleia da República”, sendo que tal tem de acontecer após a emissão de um “parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República” e dum parecer da comissão de avaliação e remunerações.

Estas mudanças não terão aplicação prática no caso do actual governador, efectivando-se apenas com o próximo.

Na nomeação do governador e restantes membros do conselho de administração, o Parlamento também vê o seu papel reforçado. Enquanto, actualmente, a escolha feita em conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, acontece após uma audição parlamentar, a proposta legislativa prevê a existência de um “parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República”, que deve também “ser acompanhado do parecer da comissão de avaliação e remunerações”.

Os mandatos dos membros do conselho de administração passam a ser de sete anos e não renováveis. No Banco de Portugal são actualmente de cinco anos, podendo ser renovados uma vez.

Outras pequenas mudanças que apontam para uma harmonização do tratamento que é dado ao Banco de Portugal passam, por exemplo, à possibilidade de “sujeição desta entidade ao regime de inspecção e auditoria dos serviços do Estado” (excepto no que diz respeito às matérias relativas à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais), a obrigação de “prestação de informações e esclarecimentos” ao ministro das Finanças “sobre a execução do orçamento e as contas do Banco, bem como sobre os planos e os relatórios de actividades, anuais e plurianuais” ou a obrigatoriedade de ter de fazer também, como os outros reguladores, contribuições para o orçamento da Autoridade da Concorrência (em simultâneo, o banco central passa a poder cobrar taxas em contrapartida dos serviços que presta e dos actos que pratica).

Nova arquitectura

As alterações de carácter mais estrutural são as que mudam a arquitectura da supervisão macroprudencial (a que tenta garantir a estabilidade do sector financeiro no seu conjunto) e da resolução. Actualmente, o Banco de Portugal é a autoridade nacional macroprudencial e a autoridade de resolução bancária. A proposta do Governo altera este cenário.

Ao nível da supervisão macroprudencial, o Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF), que actualmente tem apenas funções consultivas, vê os seus poderes reforçados e passa a ser a nova autoridade macroprudencial. O Banco de Portugal, é claro, também faz parte do CNSF e continuará a ter um papel fulcral ao recomendar e implementar medidas no sector bancário. Mas no conselho de administração do CNSF, em vez de ter metade dos elementos, com voto de qualidade, como agora, passará a ter dois administradores num total de sete. A CMVM e a ASF terão mais dois administradores cada um e o sétimo (o administrador executivo) é nomeado directamente pelo Governo.

Ao nível da resolução, o Governo avança para a criação de uma nova entidade – a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG) –, cujo conselho de administração é composto por dois elementos do Banco de Portugal, um da CMVM, um da ASF e outro cooptado.

Quando, em 2017, emitiu o seu parecer sobre o relatório do grupo de trabalho (liderado por Carlos Tavares), o Banco de Portugal defendeu a criação de uma autoridade de resolução, mas recomendou que “a opção preferencial” fosse continuar a “designar o banco central como autoridade macroprudencial, o que acontece hoje em dia em Portugal”.

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