Dez professores foram suspensos em 2018 devido a crimes de violência doméstica

Todas as pessoas que trabalham com menores estão obrigadas, desde 2009, a apresentar anualmente o certificado do registo criminal.

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asm ADRIANO MIRANDA

Cerca de uma dezena de professores foram suspensos no ano lectivo passado por terem nos seus registos criminais “indicação de condenação por violência doméstica”, informou o Ministério da Educação (ME) em resposta a questões do PÚBLICO.

Os professores, bem como todos os outros que trabalham com menores, estão obrigados desde 2009 a apresentar anualmente um certificado do registo criminal. A lei estabelece que a informação ali contida deve ser ponderada pela entidade empregadora, de modo a aferir se o trabalhador tem “idoneidade” para exercer funções que envolvam contacto com menores.

Todos os anos, no âmbito do processo de recenseamento de docentes, o ME questiona dos directores das escolas quanto ao cumprimento da obrigação de apresentação dos registos criminais. O último recenseamento terminou a 7 de Fevereiro passado.

Na resposta ao PÚBLICO, o ministério não especificou que crimes em concreto foram cometidos por aqueles professores suspensos, mas remete para a legislação aprovada em 2009 (Lei n.º 113/2009) e 2015 (Lei n.º 103/2015) com vista ao reforço das medidas de protecção de menores. Este último diploma, que se traduziu numa alteração ao Código Penal, determina que a suspensão de funções é obrigatória para os condenados por crimes sexuais, tenham sido eles cometidos contra menores ou adultos. Os crimes em causa são os que se encontram tipificados no CP como “crimes contra a liberdade sexual”, que incluem a coacção, abuso sexual e violação, entre vários outros, e os “crimes contra autodeterminação sexual”, onde se inclui por exemplo a promoção de pornografia com menores.

A proibição do exercício de funções que envolvam contactos com menores, que é extensível também ao sector privado, pode prolongar-se entre dois a 20 anos. Os empregadores que contratarem pessoas condenadas por crimes sexuais para as funções descritas atrás podem ser punidos com um ano de prisão.

Para além dos crimes sexuais, a legislação existente determina que os certificados de registo criminal das pessoas que trabalham com menores têm de incluir obrigatoriamente informação sobre condenados por crimes de violência doméstica, que incluem maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais, privação da liberdade e ofensas sexuais. Mas não estipula para estes casos a obrigatoriedade de o trabalhador ser suspenso de funções, cabendo assim a decisão ao empregador.

No caso do Ministério da Educação, esta avaliação abarca os mais de 100 mil professores que estão a dar aulas no ensino básico e secundário e também os cerca de 76 mil funcionários não docentes que actualmente trabalham nas escolas.

Em Portugal, todos os que trabalham com menores só passaram a ser obrigados a apresentar registo criminal na sequência na sequência da aprovação da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração sexual e o Abuso Sexual das Crianças. Ou seja, como frisou a então presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Joana Marques Vidal, “esta foi uma obrigação de Portugal no âmbito da convenção, e não uma iniciativa nacional”.

O PÚBLICO questionou o Ministério da Educação sobre quantos docentes já foram suspensos de funções na sequência desta obrigação instituída em 2009, mas não obteve resposta.

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