Direito de Resposta: “Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla usou donativos para pagar salários”, publicado a 24 de Fevereiro 2019

A reportagem, com titulo manipulador e desonesto, pretende criar na população uma sensação de dúvida e de alarme face à gestão recém-eleita desta IPSS e prejudicar o processo eleitoral em curso para os seus órgãos regionais, nomeadamente na Delegação de Faro.

Por acreditar que a reportagem publicada pelo jornal PÚBLICO dá a conhecer aos leitores um conjunto de inverdades e informações imprecisas sobre os factos relatados e prejudica gravemente a imagem e bom nome da instituição, vem a direção da SPEM exercer o seu direito de resposta.

O exercício de qualquer dos cargos dos titulares dos órgãos da SPEM é segundo os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla voluntário e gratuito, tanto a nível nacional como regional pelo que o pagamento de salários referidos na reportagem se refere aos trabalhadores da organização que estão distribuídos por seis Delegações (Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto e Viseu). Estes profissionais exercem funções técnicas de apoio aos doentes, nas áreas de serviço social, psicologia, reabilitação, apoio domiciliário, animação social, bem como sensibilização e informação da patologia, ainda desconhecida para muitos portugueses.

No artigo em questão, que refere uma movimentação de conta por parte da direção da SPEM, o autor desconsidera o facto da nova direção só se encontrar em funções desde o dia 5 janeiro, facto facilmente comprovável no website da associação, e atribui-lhe uma ação legítima da direção anterior, para além de especular, sem qualquer fundamento, sobre uma irreal polémica relacionada com a gestão de fundos. Os factos referentes à movimentação da conta bancária estão a ser falsamente imputados à atual direção, quando esta só tomou posse semanas depois.

A informação veiculada na publicação, associada à exoneração da coordenadora da delegação de Faro, é totalmente falsa. Os estatutos da SPEM são claros: os mandatos das estruturas regionais caducam e devem ser renovados em processos eleitorais, algo que está a decorrer neste momento em todo o país, tendo a Direção nomeado Coordenações transitórias para assegurar a condução deste processo e dos assuntos correntes das Delegações. O 9° parágrafo do artigo refere uma exoneração que nunca existiu e omite a referida deliberação da Direção. Todos os sócios da SPEM, incluindo a sócia referida, estão convidados a participar ativamente no ato eleitoral em curso não se podendo nunca afirmar que alguém foi "afastado" deste processo democrático da organização.

Não é verdade que o SNS comparticipa a totalidade dos tratamentos. Tal só acontece no caso dos Medicamentos Modificadores da Doença e em alguns exames que mesmo assim custam aos doentes a sua deslocação às unidades hospitalares muitas vezes a centenas de quilómetros das suas residências.

Sob a associada Maria de Jesus Bispo, informamos que decorre desde dia 11 de fevereiro um procedimento disciplinar interno por comportamentos e falhas graves, factos nos quais se insere a referida "carta aberta". Dos factos apurados e da respetiva decisão se dará oportunamente devida nota pública.

Quanto à ação da entidade bancária, ao pedir um pedido jurídico para aferir a legitimidade da operação, a SPEM informa que se trata duma tentativa ilegal de divulgação de dados protegidos. O assunto foi já encaminhado para as entidades competentes para que seja realizada uma investigação aprofundada a esta quebra de informação, nomeadamente no âmbito do sigilo bancário.

As afirmações do presidente da SPEM quanto à responsabilidade, competência e titularidade dos atos bancários e financeiros da instituição, apresentam factos que embora factuais não estão devidamente contextualizados naquilo que são os Estatutos da SPEM e a lei. Também há uma imprecisão, quando à composição das coordenações das delegações: os estatutos definem que a coordenação é assegurada por 3 membros, sendo um deles o coordenador.

É referida uma nota de imprensa que nunca o foi pois trata-se de uma nota Informativa interna aos sócios e que só foi disponibilizada ao autor do artigo porque se entendeu poder contribuir para um esclarecimento que pelos vistos não ocorreu.

A ação da SPEM como é explicada na publicação é redutora e omite-se o facto de a SPEM ter múltiplas valências espalhadas ao longo do país, auxiliando milhares de doentes e suas famílias tanto de forma indirecta como de forma directa. Importa referir que em Lisboa, sede da SPEM, existe desde há mais de uma década um Centro de Cuidados Integrados que apoia os doentes e as suas famílias desde o Apoio Social até à Terapia da Fala, passando pela Animação Social, pela Psicologia, pelo apoio Domiciliário, pela Terapia Ocupacional e Vida Doméstica, pela Fisiatria e Fisioterapia entre outras.

É referida erroneamente a propriedade de uma carrinha que, tal como todas as outras espalhadas pelo país, é da SPEM e é por esta colocada ao serviço das Delegações e dos doentes e famílias que estas servem.

A direção da SPEM considera o artigo em causa um mau exercício da prática jornalística que causou prejuízo evidente na imagem da organização e dos seus dirigentes, nomeadamente no uso pictórico da imagem pessoal do seu presidente na rubrica “Sobe e Desce” (versão impressa), desenquadrado e baseado em factos irreais ou depreciados pelo contexto da reportagem. A SPEM, os seus dirigentes e os seus sócios esperam com a publicação do presente Direito de Resposta ver recolocada a verdade dos factos, sem prejuízo para o intenso trabalho que a instituição tem desenvolvido em prol dos doentes de Esclerose Múltipla, familiares e cuidadores ao longo dos últimos 35 anos.

Alexandre José Lopes Guedes da Silva, presidente da Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla

Este Direito de Resposta foi publicado na versão impressa de dia 4 de Março de 2019

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