Quase 25 mil portugueses têm testamento vital. Parlamento pede uma campanha ao Governo

Resolução da Assembleia quer que Governo lance campanha de informação e divulgação para o registo de testamento vital. São quase 25 mil os portugueses registados.

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Rui Gaudencio

Quase 25 mil portugueses têm o seu testamento vital registado, segundo dados oficiais do final do ano passado, que mostram que são as mulheres que mais recorrem às directivas antecipadas de vontade.

Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação e divulgação que incentive ao registo do testamento vital.

O testamento vital é um direito de todo o cidadão maior de idade, que consiste em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.

Segundo dados fornecidos à agência Lusa pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), até ao final de Dezembro havia mais de 24.400 testamento vitais registados.

Cerca de metade destes testamentos vitais foi feito em 2017, ano em que houve vários debates sobre a eutanásia, potenciados pelos anúncios de alguns partidos de que apresentariam no parlamento projectos tendo em vista a despenalização, que acabaram por ser rejeitados.

De acordo com os dados do Ministério da Saúde, são as mulheres que mais realizam o seu testamento vital. Segundo os dados até final do ano passado, mais de 15.800 testamentos vitais são de mulheres e cerca de 8.300 são de homens.

O testamento vital é um direito de todo o cidadão maior de idade, que consiste em manifestar que tipo de tratamento e de cuidados de saúde pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade, sendo uma possibilidade iniciada com a entrada em vigor das directivas antecipadas de vontade, em Julho de 2014.

No testamento vital é também permitida a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde.

O registo do testamento vital permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.

Desde Outubro de 2017 que é já possível aceder ao testamento vital através de um telemóvel, pela aplicação MySNS Carteira, que reúne informação de saúde de cada cidadão.

A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.

É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.

Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar.

O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV).

O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital.

Para que o testamento vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário o registo no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.

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