Paulo Trigo Pereira quer alargar âmbito de iniciativas legislativas dos cidadãos

Deputado diz que a actual redacção da lei "constitui um severo obstáculo à concretização do princípio de participação na vida pública e afigura-se como um elemento de afastamento entre os cidadãos e a Assembleia da República".

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Paulo Trigo Pereira daniel rocha

A regulamentação que em 2003 passou a permitir aos cidadãos fazerem propostas de iniciativas legislativas à Assembleia da República já levou à aprovação de cinco leis, mas o deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira quer alargar o âmbito dos assuntos permitidos a temas como a organização das Forças Armadas ou das forças de segurança, a reforma dos sistema eleitoral ou a organização dos serviços secretos.

De acordo com um projecto de lei que entregou no Parlamento, Paulo Trigo Pereira (que foi eleito como independente nas listas do PS, mas em Dezembro deixou a bancada socialista e passou a deputado não inscrito) propõe que seja eliminada a restrição actualmente imposta à iniciativa legislativa de cidadãos (ILC) de não poder apresentar qualquer proposta sobre os assuntos elencados no artigo 164º da Constituição por se tratar de matérias de "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República. Ou seja, questões sobre as quais só o Parlamento pode legislar. Hoje em dia, dos vários assuntos listados naquele artigo da lei fundamental, as ILC podem apenas debruçar-se sobre matéria das bases do sistema de ensino - algo de que nem o Governo tem permissão.

Porém, o deputado admite que se mantenha uma excepção: que as ILC não possam fazer propostas sobre matérias relacionadas com as eleições dos deputados às assembleias legislativas das regiões autónomas - por ser assunto reservado àquelas instituições.

Uma iniciativa legislativa de cidadãos é uma proposta legislativa igual à que fazem os deputados, mas cujo texto tem origem na chamada sociedade civil, e tem que reunir pelo menos 20 mil assinaturas para ser admitida pela Assembleia da República. O processo foi simplificado em 2016, quando os partidos chegaram a acordo para reduzir o número mínimo de signatários de 35 mil para 20 mil e facilitaram o processo burocrático de registo e apresentação do diploma ao Parlamento.

O artigo da Constituição da República Portuguesa a que o deputado quer agora alargar o direito das ILC inclui assuntos como as regras sobre a eleição dos órgãos de soberania; o regime dos referendos; a organização da defesa nacional; os regimes do estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; organização do Tribunal Constitucional; associações e partidos políticos; o sistema eleitoral; o sistema de organização autárquica; o sistema de informações da República e do segredo de Estado; o regime das forças de segurança.

Ora, Paulo Trigo Pereira argumenta que apesar de a iniciativa legislativa partir do exterior da Assembleia da República, é esta que conduz todo o processo de "elaboração, discussão e votação das normas, sua entrada em vigor, interpretação, modificação, suspensão ou revogação". O que significa, acrescenta, que alargar o direito às ILC "em nada afecta (...) o primado da competência legislativa da Assembleia da República permanece intocável". O deputado vinca que o processo de criação legislativa é público, desde a apresentação da iniciativa até à sua votação, que é o Parlamento que decide quem deve ser ouvido ou emitir parecer sobre a proposta e que vota.

Desde 2003, foram apresentadas sete iniciativas legislativas dos cidadãos, envolvendo cerca de 245 mil cidadãos. Destas, cinco foram aprovadas na generalidade, algumas das já se tornaram lei; apenas uma foi reprovada e outra encontra-se actualmente em apreciação.

O deputado não-inscrito diz que apesar de o balanço das iniciativas legislativas de cidadãos ser "claramente positivo" porque "significou o envolvimento cívico dos cidadãos em causas que lhe são sensíveis e uma abertura da Assembleia da República à cidadania", é preciso melhorá-lo. Porque, argumenta, continua a ser um "severo obstáculo à concretização do princípio de participação na vida pública e afigura-se como um elemento de afastamento entre os cidadãos e a Assembleia da República", além de contribuir para "alimentar o desencanto pelos partidos".

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