Tribunais ouvem pouco as crianças quando decidem sobre a vida delas

Investigação feita nas comarcas de Vila Real, Bragança, Braga e Viana do Castelo conclui que só um quinto das crianças tem oportunidade de se expressar nas secções de família e menores.

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DANIEL ROCHA

Um exemplo: “Cinco crianças estão abrangidas por medida de colocação em instituição há cerca de dez anos e nunca foram ouvidas." Outro exemplo: “A criança revelou que estava feliz – na ‘sua’ família, no seu ‘pedaço de céu’.” O tribunal tardou a ouvi-la. Insistia na adopção, apesar de ela já ter tido duas más experiências. Quando finalmente a ouviu, já com 15 anos, entendeu que estava bem na família de acolhimento.

Helga Castro mergulhou nos processos tutelares cíveis a correr nas secções de família e menores de quatro comarcas do Norte do país e concluiu que o espaço da justiça é “perpetuador de uma cultura endémica de não participação e violador dos direitos das crianças, na medida em que não ouve, não escuta e não considera os contributos prestados por elas”.

Oriunda de Trás-os-Montes e a fazer doutoramento em Estudos da Criança na Universidade do Minho, Helga Castro optou pelas comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real. Não era só a proximidade – também a possibilidade de trabalhar os binómios litoral/interior, urbano/rural, instância local/instância central, competência especializada/competência genérica.

Para perceber como a justiça pensa a criança, a investigadora seleccionou todos os processos de adopção, todos os de entrega judicial, todos os de apadrinhamento civil. E cinco por cada ano de promoção e protecção. E outros tantos de regulação das responsabilidades parentais. Decorria o ano judicial 2014/2015 e havia processos a decorrer desde 1999. Acabou com 446, alguns com mais de mil páginas.

Os números não deixam espaço para dúvidas: “Num total de 728 crianças envolvidas nos 446 processos judiciais analisados, apenas 21% são participantes em 34% dos processos englobados na amostra.” Estes valores correspondem apenas a audição e participação das crianças que emerge de convocatória judicial determinada por um magistrado. Mesmo assim, parece-lhe “pouquíssimo”. 

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Há muito quem argumente que conceder à criança o direito de expressar a sua perspectiva, a sua opinião, o seu desejo é sujeitá-la a stress, a informação inapropriada à idade, a conflito familiar ou a outros danos. “É como se se acreditasse que vivem numa redoma”, lamenta. “Elas vivem a negligência, o abuso, o mau trato, mas não podem dizer com quem querem morar? Elas estão na origem da acção. Elas vão ser afectadas pela decisão.”

Acontece uma criança ser ouvida num processo-crime e não o ser no processo de regulação das responsabilidades parentais. Para ilustrar o quão absurdo isso pode ser, dá o exemplo de um pai que estava preso e que, por ordem do Tribunal de Família, recebia visitas regulares das três crianças. Só quando a mãe se queixou que as ameaças continuavam é que o juiz percebeu que estava a forçar uma criança abusada a visitar o abusador.

A idade não deve prender

A Convenção dos Direitos da Criança estipula que “os Estados garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem”. A legislação nacional só obriga os tribunais a ouvir as crianças a partir dos 12 anos. Antes disso, cabe ao magistrado decidir ouvir ou não. Nas secções estudadas, a média de idades de audição situa-se nos 12-13. A “moda” estatística, em todas as secções, é 16.

Quando Helga Castro vai a conferências ou congressos – a propósito da sua tese de doutoramento intitulada O tempo da infância no (s) tempo (s) da justiça: uma análise do exercício dos direitos de participação das crianças nos processos judiciais e aprovada no ano passado na Universidade do Minho –, argumenta que não importa a idade, mas a maturidade e as circunstâncias. E há sempre quem lhe diga que “as crianças mentem, constroem, efabulam”. E ela retorque: “E os adultos não?”

Na análise dos processos, encontrou crianças muito novas com ideias muito claras. Eis um exemplo: “Questionado sobre a relação com a mãe e como estruturar os contactos entre ambos, a criança, com 10 anos, responde: 'Já esqueci no meu coração, agora só quero esquecer na minha cabeça.' ”

“Não é a idade que nos deve prender”, sustenta. “É saber se aquela criança é ou não capaz de compreender o que se está a passar e o que se vai passar, sendo certo que o sistema não está preparado para a participação das crianças”, prossegue. “Como é que a criança pode fazer este percurso sem que isso a vitimize? Devia ser por aí.”

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Inês Fernandes

Condições diferem de local para local

Inegável que a ida a tribunal pode ser stressante, exigente e até intimidatória para qualquer criança. Primeiro, os espaços não estão adaptados às suas características. Depois, as crianças “não são suficientemente acolhidas, informadas e apoiadas quando participam”. Por último, muitos adultos, incluindo os magistrados, "não têm formação ou competência para as ouvir". E raramente chamam quem saiba fazê-lo.

Há muito que se desencoraja a presença de crianças em sala de audiências – “em virtude da disposição do espaço, da hierarquia que estabelece, da centralidade que acentua, do distanciamento que impõe”. No território em estudo, nem uma secção tinha ainda salas adaptadas. Numa, eram ouvidas num espaço exíguo ao lado do Ministério Público. Noutra, nos gabinetes dos magistrados. Noutra, nos gabinetes ou em videoconferência. Noutra, na sala de audiências.

Nem todos têm o mesmo acesso à justiça. E isso também se vê pelos números. Numa secção, apenas 25% dos processos tinham participação de crianças envolvidas. Noutra, 28,2%. Noutra, quase o mesmo, isto é, 28,3%. E noutra, 40,5%.

“A abordagem, os procedimentos, a forma como reconhecemos ou não a criança, decidimos ou não decidimos ouvi-la, isso não está balizado”, nota. Varia "de tribunal para tribunal, de região para região, consoante as competências, a sensibilidade, a disponibilidade para encontrar soluções (muitas vezes fora do espaço da justiça), da resiliência de cada um dos profissionais". “Fica aqui em causa tanta coisa.”

Que quer isto dizer? Que não é igual morar numa aldeia transmontana ou numa cidade minhota. Pense-se, por exemplo, na rede de transportes públicos. Há famílias que vivem com grandes carências económicas e têm de se deslocar dezenas de quilómetros para ir ao tribunal ou a um gabinete médico-legal. E magistrados que pedem aos bombeiros para assegurar o transporte ou recorrem a videoconferência. 

Há exemplos dramáticos de crianças no sistema ao longo de muitos anos sem direito de falar. “Numa fratria de seis crianças, apenas uma, a mais velha, foi ouvida, com 15 anos e uma única vez; o processo tem nove volumes e aproximadamente 1300 páginas, implicou diversas medidas.” Outro exemplo: “Fratria de sete crianças; foram apenas ouvidas três delas (as mais velhas), mas apenas uma vez.”

Na ânsia de se expressar, algumas crianças mais expeditas escrevem cartas aos juízes ou apresentam-se nas secretarias dos tribunais. “Quero voltar para casa. Já não me lembro da última visita dos meus pais”, escreveu uma criança num bilhete que quis fazer chegar ao juiz. Numa carta, outra criança pede: “Quero que me mandes para uma família como têm as outras crianças.”

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