Apresentados 19 pedidos de indemnização de familiares das cinco vítimas mortais

Os familiares das vítimas tinham até ao final de Fevereiro para fazer pedido de indemnização.

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Nuno Ferreira Santos

A provedora de Justiça recebeu 19 pedidos de indemnização de familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada de uma estrada em Borba (Évora), em Novembro de 2018, revelou nesta sexta-feira à agência Lusa fonte da instituição.

O prazo para familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais entregarem pedidos de indemnização terminou na quinta-feira e a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu "19 requerimentos", precisou a fonte oficial.

A provedora de Justiça vai analisar os pedidos e, de acordo com os critérios fixados, calcular e propor o valor da indemnização a pagar em cada caso, explicou a fonte, referindo que não há prazo definido para o processo ficar concluído, mas "o desejo é que seja o mais rápido possível".

O valor da indemnização a pagar determinado pela provedora de Justiça é "uma mera proposta", que pode ser aceite ou recusada pelo requerente, frisou, referindo que se a proposta for aceite a ordem de pagamento ao requerente será endereçada ao primeiro-ministro.

Se a proposta de valor da indemnização a pagar for recusada, o requerente pode recorrer a outros meios legais disponíveis, incluindo os judiciais, explicou a mesma fonte.

A 19 de Novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extracção de mármore na pedreira que estava activa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada que ruiu e que caíram para o plano de água da pedreira contígua sem actividade.

O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.

Numa nota divulgada no dia 31 de Janeiro deste mês no sítio de Internet da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral disse que, por razões de equidade, e com as devidas adaptações, decidiu que as indemnizações "serão calculadas seguindo de perto os critérios fixados" no processo de indemnização dos familiares das vítimas dos grandes incêndios de 2017.

"No âmbito dos danos patrimoniais a indemnizar por meio deste procedimento, serão neste caso também incluídos os resultantes da perda de veículos ligeiros", acrescenta.

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a provedora de Justiça recorda que aceitou o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das vítimas mortais da derrocada da estrada municipal 255, no âmbito de um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.

Na sequência dessa decisão, foi publicada em Diário da República, no passado dia 09 de Janeiro, a resolução do Conselho de Ministros que atribuiu à provedora de Justiça as tarefas de estabelecer os critérios de indemnização, fixar os prazos e procedimentos necessários para se requerer a indemnização e determinar o montante a pagar em cada caso concreto.

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