Tribunal Europeu anula suspensão do governador do banco central da Letónia

“República da Letónia não demonstrou que o afastamento do governador se baseia na existência de provas suficientes de ter cometido falta grave”, defendeu o tribunal.

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Ilmars Rimsevics, governado do banco central da Letónia Reuters/Ints Kalnins

O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou hoje a suspensão preventiva imposta pela justiça letã ao governador do banco central da Letónia, por alegados delitos de suborno e tráfico de influências, por considerar que "não foram apresentadas provas".

O tribunal indicou que não é sua missão "substituir os tribunais nacionais competentes para se pronunciarem sobre a responsabilidade penal do governador investigado nem interferir na investigação penal preliminar levada a cabo pelas autoridades administrativas ou judiciais competentes".

Mas, recordou que, ao ser a Letónia membro da zona euro, o governador do banco central, Ilmars Rimsevics, faz parte do Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (BCE).

As normas dessa instituição e os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais estipulam que a justiça europeia deve verificar que só se decide afastar de funções um governador de um banco central nacional se existirem indícios suficientes de que cometeu uma falta grave que possa justificar tal medida.

O objectivo é "garantir a independência dos governadores de bancos centrais nacionais", acrescentou o tribunal, que considerou que "a República da Letónia não demonstrou que o afastamento do governador se baseia na existência de provas suficientes de ter cometido falta grave".

"Por conseguinte, o Tribunal de Justiça anula a resolução que proíbe Rimsevics de exercer funções de governador do Banco da Letónia", decretada em 2018 na sequência de uma investigação do gabinete de prevenção e luta contra a corrupção da Letónia.

A questão da possibilidade de afastamento de um governador do banco central de um Estado-membro tem sido amplamente debatida em Portugal a propósito do actual governador, Carlos Costa. Há um mês, CDS reafirmou a vontade de avançar com uma alteração ao regime de nomeação do governador do Banco de Portugal (BdP), passando esse dever a ser do Presidente da República por proposta do Governo, a quem cabe actualmente nomear o governador do banco central.

Antes, já o Bloco de Esquerda tinha pedido ao Governo a “exoneração” de Carlos Costa do cargo de governador do Banco de Portugal por este não poder ser escrutinado, neste momento, pela sua actuação enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos durante um período em que foram concedidos créditos que acabaram por revelar-se ruinosos para o banco público. 

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