A ADSE na hora H

A ADSE está na hora H e este é o tempo em que (ainda) se pode arrepiar caminho.

Para lá de argumentos e contra-argumentos, a problemática da ADSE reside numa Convenção que induz múltiplas entorses. O acumular de situações motivou uma crise que se materializou com a imposição de uma regra geradora de total imprevisibilidade.

Em 2014, a ADSE alterou as suas regras, com a inovação das “regularizações” pelo mínimo do preço dos fármacos e próteses. Os hospitais privados sempre a contestaram e desde 2015 a ADSE sabe existir um parecer do Prof. Vital Moreira que conclui que aquelas normas são materialmente ilegais e violam os princípios da proporcionalidade, da boa-fé e da proteção da confiança. As regras nunca foram aplicadas e, no início de 2018, foi a APHP que, para esclarecer definitivamente a questão, suscitou judicialmente a sua legalidade. O processo aguarda o funcionamento da justiça.

A irracionalidade das regras é clara. Os operadores não sabem nem podem saber qual é o valor médio ou mínimo que alguém pratica sobre certo ato; e a ADSE chega a apresentar preços abaixo de custo, o que configura uma prática abusiva, proibida por lei. O caráter retroativo põe totalmente em causa a previsibilidade.

O facto novo aconteceu no dia 14 de dezembro de 2018 quando, contrariando a sua prática, a ADSE, sem qualquer pré-aviso, notificou os operadores das regularizações dos atos praticados em 2015 e 2016.

Da parte dos operadores o que está em causa não são os números mas sim os princípios. O princípio da impossibilidade de saber à data de hoje qual o valor que a ADSE aceita. O princípio da previsibilidade em relação à atuação da ADSE no futuro. O princípio da sustentabilidade da relação.

Há quem conteste dizendo que as regras estão nas tabelas e que os operadores o sabiam. A regra está nas tabelas mas nem por isso é legal (na mesma linha, a ADSE impõe aos operadores um prazo de pagamento de 120 dias quando a lei obriga a pagamentos a 60 dias). A Convenção da ADSE é um contrato de adesão e os operadores não podem negociar os seus termos. Também deve dizer-se que, por bons motivos, a ADSE nunca aplicou a regra das regularizações e houve reiteradas promessas que tal não aconteceria. Hoje, parece já ser consensual, mesmo na ADSE, que este tipo de normas deve ser excluído de uma futura convenção.

Outros argumentam com a faturação elevada, mas os números globais provam que os preços da ADSE são sistematicamente mais baixos do que os praticados às seguradoras e que o crescimento da despesa não ultrapassa os 3,3%. Há quem compare linha a linha (medicamento a medicamento) de faturação quando o que está em causa são procedimentos com diferentes valorizações consoante os hospitais.

Então, porque é que os hospitais faturam de forma distinta? O problema é que, ao contrário do que acontece com as seguradoras, a tabela da ADSE é incompleta e gerida de forma administrativa. A decisão de não pagar o piso de sala é um exemplo clássico.

A crítica mais recente aos hospitais privados é que alguns reagem de forma extrema, com a denúncia das convenções. Entendamo-nos. Quem invoca o Parecer do CS da PGR para aplicar as regularizações deve ler o documento todo. O que aí se diz (de forma reiterada) é que é possível “a desvinculação do contratante, mediante denúncia através de mera comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 dias [...]. A possibilidade de alterar unilateralmente os preços e as regras de faturação é compensada pela possibilidade de denunciar o contrato. Uma cláusula não pode ser analisada sem a outra, devendo o contrato ser visto como um todo, no equilíbrio global dos direitos e obrigações que lhe são inerentes”. É a Convenção que aponta o caminho aos operadores que, analisando cada um os termos da sua relação com a ADSE, a podem considerar insustentável numa ótica de gestão responsável.

A ADSE está na hora H, não tanto pelo momento conturbado por que se passa, mas porque este é o tempo em que (ainda) se pode arrepiar caminho. A construção de uma Convenção adequada, completa e sustentável é uma necessidade. Uma Convenção que garanta a transparência contratual e a neutralidade concorrencial, excluindo condições discriminatórias e reconhecendo os imperativos de coesão territorial e assegurando serviços de proximidade aos beneficiários. Este é o caminho que nos é exigido por mais de um milhão e 200 mil pessoas, a bem de um sistema de saúde que todos queremos equilibrado, moderno e à altura das expetativas dos portugueses.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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