Prazo para validar facturas termina segunda-feira

As despesas com educação e saúde feitas na União Europeia também podem ser registadas no e-fatura.

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Prazo para validar facturas no e-fatura termina dia 25 de Fevereiro SEBASTIãO ALMEIDA

A data limite para a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) calcular e disponibilizar as deduções ao IRS e para os contribuintes verificarem e validarem as facturas no site e-fatura termina esta segunda-feira, dia 25 de Fevereiro.

No modelo em vigor até 2018, os contribuintes tinham até ao dia 15 de Fevereiro para consultar as facturas a que associaram o seu NIF ao longo do ano anterior, registar as facturas que não tivessem sido comunicadas por quem as emitiu e validar as que se encontravam pendentes no e-fatura. Em 2019, a data limite para esta verificação sofreu alterações, sendo possível efectuá-la até dia 25 de Fevereiro, rotina que abrange também as facturas dos dependentes.

Os trabalhadores independentes também têm até segunda-feira para afectarem à sua actividade, total ou parcialmente, o valor das facturas.

No caso dos recibos verdes, esta verificação das facturas e respectiva afectação a despesas da actividade é uma novidade face ao regime que vigorou em anos anteriores e que decorre das alterações ao regime simplificado, em que uma parcela dos rendimentos auferidos deixou de ser considerada de forma automática como despesa.

Toda esta informação será tida em conta pela AT para apurar o valor das deduções proporcionadas pelas despesas gerais familiares, saúde, educação e formação, imóveis, lares e a dedução do IVA por exigência de factura.

O resultado deste apuramento fica, depois, visível na página pessoal de cada contribuinte, sendo que, em 2019, o valor das despesas relevantes para as deduções à colecta alvo de cálculo automático pelo fisco é disponibilizado até ao dia 15 de Março – deixando de se observar a data limite que antes estava balizada no final de Fevereiro.

De 15 a 31 de Março é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela AT relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das facturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.

Pela primeira vez, os contribuintes vão dispor também de três meses (em vez de dois), entre Abril e Junho, para poderem entregar a sua declaração anual do IRS.

Já a data limite para os contribuintes actualizarem o agregado familiar para efeitos de IRS (por exemplo, em casos de nascimento de um membro ou alteração do estado civil) terminou na passada sexta-feira, 15 de Fevereiro. Desde sábado, os consumidores passam a poder decidir se querem receber as suas facturas em papel ou apenas de forma digital.

Despesas com educação e saúde feitas na UE podem ser registadas no e-fatura

As pessoas que em 2018 tiveram despesas de saúde ou educação em outros países da União Europeia podem registar as respectivas facturas no Portal das Finanças e somá-las às restantes deduções do IRS.

Esta indicação consta de um conjunto de informações relativas à campanha do IRS deste ano – que arranca no dia 1 de Abril – e que foi publicada este domingo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças.

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da factura ou documento equivalente que as suporte”, precisa o documento da AT.

Como as facturas emitidas noutros países podem não ter todos os campos habitualmente exigidos pelo e-fatura, é possível pedir apoio junto dos serviços de Finanças ou dos Espaços Cidadão, sendo necessário estar munido de uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

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