Salários diferentes entre homens e mulheres? Empresas vão ser multadas

A lei da igualdade salarial entra em vigor esta quinta-feira. As empresas vão ter de demonstrar que a estão cumprir aos seus trabalhadores, aos tribunais e a outras entidades.

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John Devolle/Getty Images

A partir desta quinta-feira, o Ministério do Trabalho vai passar a disponibilizar estatísticas anuais que sinalizam as diferenças salariais entre homens e mulheres por empresa (balanços) ou por sector (barómetro). 

Passa a ser exigido também às empresas que tenham uma política remuneratória transparente assente em critérios objectivos (por exemplo: produtividade, antiguidade, assiduidade) e não discriminatórios. As empresas vão ter de demonstrar que estão a cumprir a lei da igualdade salarial aos seus trabalhadores, tribunais, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). 

Uma vez identificadas as assimetrias, a ACT pode notificar as empresas e exigir que apresentem um plano de avaliação das diferenças, a implementar durante um ano. As empresas que não respeitarem a lei vão ser multadas. A ACT pode avançar com "contra-ordenações graves a muito graves, se as empresas instadas a corrigir de forma voluntária não o fizerem", avança o Ministério do Trabalho ao PÚBLICO.

“Esta lei não pretende onerar as empresas, não pretende impor exigências legais adicionais nem cria mais encargos burocráticos ou administrativos, mas tão só garantir que a igualdade entre homens e mulheres se torna mais efectiva nos casos em que porventura ainda não o seja”, diz Miguel Cabrita numa nota enviada à comunicação social. 

A partir de Agosto de 2019, qualquer trabalhadora pode também pedir um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego caso considere que está a ser vítima de discriminação remuneratória por ser mulher.

A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, diz que a "lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais" mas alerta que "não se pode acreditar que a lei por si só vai resolver o problema". "Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infra-estruturas e de superestruturas que são fundamentais". 

A lei da igualdade salarial, que entra em vigor esta quinta-feira, foi aprovada em Junho de 2018. Em Outubro de 2017, o secretário de Estado do Emprego já tinha anunciado que o Governo iria aprovar uma proposta no âmbito da promoção da igualdade salarial.

Mulheres ganham menos 225 euros por mês 

Os dados mais recentes, confirmados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao PÚBLICO, indicam que em Portugal a disparidade do ganho médio mensal – contando com subsídios, prémios, trabalho suplementar – é de 18,3%. Isto significa que, por mês, as mulheres ganham menos 225 euros do que os homens. 

Já o salário médio – em que apenas se contabiliza a remuneração base – a diferença é de 14,9%. As mulheres ganham, assim, menos 150 euros mensais que os homens, o que perfaz uma diferença de 2.100 euros por ano. 

A disparidade entre homens e mulheres é maior nos níveis de escolaridade e de qualificação profissional mais elevados, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais. 

Segundo os dados, relativos a 2016, divulgados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), as mulheres ainda ganham menos 15,8% menos do que os homens. Uma diferença que corresponde a 58 dias de trabalho pago. É como se, a partir de 4 de Novembro, as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuavam a receber o seu salário até ao final do ano. Esta diferença é referente à remuneração média mensal base e corresponde a menos 157,1 euros por mês para as mulheres.

Apesar das diferenças entre homens e mulheres, a evolução do indicador da disparidade salarial ao longo dos últimos anos mostra uma ligeira melhoria. Entre 2012 e 2016 a desigualdade entre géneros diminuiu 2,7 pontos percentuais. Entre 2015 e 2016 a redução foi de 0,9 pontos percentuais.

A disparidade entre homens e mulheres é maior nos níveis de escolaridade e de qualificação profissional mais elevados.

No grupo dos trabalhadores com habilitações inferiores ao ensino básico corresponde a uma diferença de 11,1% na remuneração base. Entre quem tem uma licenciatura, a disparidade na remuneração média mensal é de 29,5%.

Ao nível dos “Quadros superiores”, a remuneração média mensal de base das mulheres ficava 26,2% abaixo da dos homens”. Nos níveis de qualificação profissional mais baixos, a diferença é menor. No grupo dos “Praticantes e aprendizes”, as mulheres auferiram menos 4% do que os homens em 2016.

O caso da Alemanha e Islândia

Na nota enviada à comunicação social, a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, congratula Portugal que “se junta, assim, à Alemanha e à Islândia como país pioneiro, aprovando uma lei específica em matéria de discriminação remunerativa”.

Na Alemanha, onde, em 2015, a disparidade salarial entre homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções situava-se na média de 22%, o Governo preparou uma lei de promoção de igualdade salarial com critérios diversos de acordo com o tamanho das empresas.

Quando as empresas têm mais de 200 funcionários são obrigadas a divulgar entre os seus trabalhadores quais são as razões e os critérios que norteiam as diferenças salariais entre homens e mulheres, quando estas existam. Se não tiverem capacidade de justificar a disparidade salarial de género, estão sujeitas a processo judicial.

Já as empresas alemãs que têm mais de 500 funcionários têm que publicitar igualmente os salários que pagam e as actualizações a estes, estando ainda obrigadas a disponibilizar informação sobre as medidas e as acções que estão a providenciar para combater a disparidade salarial.

A Islândia, que foi o primeiro país a aprovar uma lei de combate à disparidade salarial de género, em 2017, implementou uma lei que vai mais longe do que a alemã.

O universo a que se aplica a lei islandesa é o das empresas com mais de 25 funcionários e impõe a igualdade salarial não só em função do género, mas também da etnia, da orientação sexual ou da nacionalidade. A entrada em vigor da lei na Islândia foi faseada: a partir de 2018 para empresas mais pequenas, 2022 para as maiores. As empresas terão de pedir certificação que comprove que cumprem as regras e estão sujeitas a auditorias, quer sejam privadas ou públicas.

Notícia actualizada às 12h10

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