Portugal inspira-se na Islândia e obriga empresas a respeitar igualdade de género

Empresas vão ser multadas se pagarem salários diferentes a homens e mulheres que desempenhem a mesma função.

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PW Illustration/Getty Images

A lei da igualdade de género, que obriga as empresas a pagar o mesmo salário a  homens e mulheres que desempenham a mesma função, entra em vigor esta quinta-feira, mas é apenas “um ponto de partida” do “pacote de medidas de promoção da igualdade no mercado de trabalho e empresas”, explica a secretária de estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, ao PÚBLICO.

Na próxima semana, arranca o projecto, aprovado em 2018, que vai permitir que Portugal “conheça e estude as boas práticas da Islândia”, que foi o primeiro país a aprovar uma lei de combate à disparidade salarial, em 2017.

Na Islândia, o universo a que se aplica a lei da igualdade salarial é o das empresas com mais de 25 funcionários e estas estão sujeitas a auditorias, privadas ou públicas. O programa, financiado em 150 mil euros pela EEA Grants - European Economic Area Grants, vai “permitir perceber as ferramentas utilizadas na Islândia e a sua aplicabilidade no contexto português”, esclarece Rosa Monteiro.

A secretária de Estado avança ainda ao PÚBLICO que vai ser aberto um concurso que pretende “financiar projectos que devem ser candidatados pelos parceiros sociais para a aplicação de sistemas de avaliação” objectivos não discriminatórios (como a produtividade, a antiguidade e a assiduidade). Rosa Monteiro recorda a situação do sector do calçado, em que “existia discriminação salarial clara”. “Existiam duas designações de categoria profissional, cujo conteúdo funcional era exactamente igual. Mas as mulheres ficavam na categoria que recebia menos”, elabora.

Estado quer ajudar os gestores

Com a lei da igualdade salarial, em vigor a partir desta quinta-feira, as empresas vão ter de demonstrar que estão a cumprir a lei da igualdade salarial desde logo aos seus trabalhadores, mas também aos tribunais, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). “Esta é uma nova abordagem para mudar a cultura organizacional”, que, segundo Rosa Monteiro, continua a discriminar as mulheres.

Para reforçar a intervenção neste domínio, o Estado “vai fornecer ferramentas úteis aos gestores e gestoras de recursos humanos que permitam que este trabalho seja feito de forma sustentada”, explica a secretária de Estado.

Como está previsto na estratégia, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) “vai avançar com as acções inspectivas específicas” às empresas. Se for identificada desigualdade salarial em função do género, a ACT pode notificar as empresas e exigir que apresentem um plano de avaliação das diferenças, a implementar durante um ano. As empresas que não respeitarem a lei vão ser multadas.

A ACT pode avançar com "contra-ordenações graves a muito graves, se as empresas instadas a corrigir de forma voluntária não o fizerem", avançou o Ministério do Trabalho ao PÚBLICO.

A partir de Agosto de 2019, qualquer trabalhadora pode também pedir um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego caso considere que está a ser vítima de discriminação remuneratória por ser mulher.

Mulheres ganham menos 225 euros

Os dados mais recentes, confirmados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao PÚBLICO, indicam que em Portugal a disparidade do ganho médio mensal – contando com subsídios, prémios, trabalho suplementar – é de 18,3%. Isto significa que, por mês, as mulheres ganham menos 225 euros do que os homens.

Já o salário médio – em que apenas se contabiliza a remuneração base – a diferença é de 14,9%. As mulheres ganham, assim, menos 150 euros mensais que os homens, o que perfaz uma diferença de 2.100 euros por ano.

A disparidade entre homens e mulheres é maior nos níveis de escolaridade e de qualificação profissional mais elevados, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais.

Segundo os dados, relativos a 2016, divulgados pela CITE, as mulheres ainda ganham menos 15,8% menos do que os homens. Uma diferença que corresponde a 58 dias de trabalho pago. É como se, a partir de 4 de Novembro, as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho, enquanto os homens continuavam a receber o seu salário até ao final do ano. Esta diferença é referente à remuneração média mensal base e corresponde a menos 157,1 euros por mês para as mulheres.

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