Bruna tem dias em que não se põe de pé. Juiz decide que está curada

Após um acidente de trabalho, em 2010, uma funcionária da Media Markt foi diagnosticada com uma tetraparesia espástica. Até hoje a mulher é seguida por várias especialidades e nunca mais teve uma marcha normal, mas o Tribunal de Trabalho, com base num único parecer que contraria todo o historial, deu-a como curada.

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Bruna perde força nos membros sem aviso, desequilibra-se e já teve várias quedas Adriano Miranda

As pernas de Bruna Ribeiro parecem pertencer a um fantoche de movimentos bizarros. Como se as articulações das ancas, joelhos e tornozelos não se conseguissem pôr de acordo e se movessem para locais que não deviam. A mulher de 37 anos levanta-se apenas por uns momentos do sofá da sua casa, em Braga, dá uns poucos passos na sala, com cadência confusa, desarticulada. E hoje, diz, nem é um dia mau. Nos dias maus não se levanta e o marido, Hugo, tem de a carregar.

A vida de Bruna mudou no dia 30 de Março de 2010, quando foi vítima de uma descarga eléctrica, no momento em que procurava verificar o estado de um aspirador de que uma cliente reclamava. Vários especialistas reconheceram-lhe um índice de incapacidade de 80% e tem um atestado médico de incapacidade multiuso que lhe atribuiu 93% de incapacidade. Mas uma junta médica deu-lhe zero por cento de incapacidade e o juiz do Tribunal do Trabalho de Braga, que a ordenara, desvalorizou todos as outras decisões e pareceres juntos ao processo, sentenciando: “Curada, sem incapacidade.” Bruna já recorreu.

A mulher está sentada com um cobertor a tapar-lhe as pernas. Ao princípio, está quieta, mas pouco depois começa a mexer-se, como se não estivesse confortável. Recosta-se nas costas do sofá, inclina-se para apoiar a cabeça e o tronco no corpo do marido, mexe na cinta que foi feita à medida para ela, como se procurasse acomodá-la melhor. O processo que a opõe à seguradora Açoreana (que agora integra a Unidas, em conjunto com a Tranquilidade) já é tão longo que às vezes perde-se em datas e passos dados, mas não há qualquer confusão quanto ao dia do acidente de trabalho, pouco depois de entrar ao serviço, no apoio pós-venda da Media Markt de Braga.

“Apareceu uma senhora a queixar-se de um aspirador que tinha comprado. Mal o liguei na tomada aquilo explodiu. Lembro-me de sentir uma picada neste dedo, de ter a mão chamuscada. Fiquei agarrada. O meu colega disse para eu tirar a mão, mas não consegui e ele estava com medo de me tocar. Só quando a luz foi abaixo é que levei um puxão para trás. O meu colega perguntou-me se estava bem. Eu disse que estava nervosa. Estava a perder a força nas pernas, mas achava que era só nervos”, conta.

Bruna ainda ligou a um segurança, que lhe disse para não se mexer. Foi só quando tentava subir as escadas para ir beber um copo de água, acompanhada pelo segurança, que sentiu que as pernas já não lhe respondiam. Recorda-se de, nesta altura, chamarem o INEM e de ele chegar rapidamente. E de o médico insistir para não a deixarem perder os sentidos. “Sentia o corpo a arder, pelo braço esquerdo e para as pernas. Pensei que ia aliviar quando chegasse aos dedos dos pés, mas o calor voltou a subir. Percebi que ia morrer e comecei a dizer ‘vou morrer, vou morrer’.”

Na altura com 28 anos e uma filha de três, Bruna não percebia o que lhe estava a acontecer. Foi levada para o Hospital de S. Marcos, onde ficou internada até 8 de Abril. O diagnóstico era tetraparesia espástica de predomínio esquerdo. Após a alta, as queixas e os tratamentos de Bruna não terminaram, passando a ser acompanhada através da seguradora, que assumiu todos os custos inerentes às diferentes especialidades pelas quais a mulher passou a ser seguida (como Neurologia, Psiquiatria ou Urologia), pagando os tratamentos de fisioterapia e hidroterapia, os transportes, medicação, as sondas que, ainda hoje, Bruna tem de introduzir quatro vezes ao dia para conseguir urinar, e até a cinta feita à medida que ela ajeita agora, como quem procura alívio.

Discordância por décimas

Quando a mulher tem alta da seguradora, em Janeiro de 2012, o próprio perito da Açoreana atribuiu-lhe uma incapacidade de 78,75%. Um relatório do centro de reabilitação no qual era acompanhada, do mesmo ano, aponta os problemas com que Bruna se debatia: “sequelas das funções mentais; tetraparesia de predomínio à esquerda; retenção urinária; disfunção sexual; alteração da sensibilidade superficial e profunda – postural; cefaleias; raquialgias; parestesias; hiperalgia e alodinia dos membros. Tem necessidade do apoio de terceiro pessoa.”

É com base em todo este historial e num exame a Bruna que a 20 de Junho de 2012, o serviço de Clínica Forense do Gabinete Médico-Legal (GML) de Braga emite um relatório de perícia de avaliação de dano corporal em direito do trabalho no qual concluí que a mulher tem “uma incapacidade permanente parcial fixável em 80%” e que “as sequelas atrás descritas são causa de incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional habitual.”

O documento era o primeiro passo – e poderia ser o único – para que Bruna pudesse chegar a acordo com a seguradora Açoreana, que representava a Media Markt, quanto a uma pensão vitalícia e respectivos apoios, decorrentes do acidente de trabalho. Mas o acordo não foi possível, apesar de a seguradora aceitar muito do que ali era referido, como por exemplo, “o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente.” Mas já não concordava com a incapacidade de 80% (o seu perito ficara-se pelo valor ligeiramente inferior de 78,75%), nem com a incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional habitual ou o pagamento de uma prestação mensal para um apoio concedido por uma terceira pessoa.

Como é habitual quando não há acordo num caso destes, o Tribunal do Trabalho de Braga ordenou a realização de uma perícia feita por uma junta médica composta por três peritos: um indicado pelo tribunal, um pela seguradora e outro por Bruna. A 28 de Junho de 2013, por maioria, os peritos mantêm a decisão do GML de Braga: incapacidade de 80%. O perito da seguradora não concordou, por entender, segundo é referido no documento, “que a sinistrada deverá manter a IPP [Incapacidade Permanente Parcial] de 78,75% fixada pela seguradora” – uma insistência num valor para a qual a advogada de Bruna não encontra explicação.

De novo, o caso poderia ter ficado por aqui, já que, com estes dados, e segundo a advogada de Bruna, o juiz poderia tomar uma decisão sem avançar para julgamento. Mas não foi isso que aconteceu e, dois dias antes da data agendada para a primeira sessão no Tribunal do Trabalho, em Dezembro de 2013, a seguradora entrega ao tribunal um documento, argumentando ter chegado ao seu conhecimento que Bruna “faz a sua marcha sem recurso a qualquer ajuda de terceiros ou aparelhos técnicos”. No texto refere-se ainda que “averiguadores” da seguradora verificaram “pessoalmente” que Bruna “realiza uma vida normal, não demonstrando ter qualquer dificuldade de locomoção, não evidenciando ser portadora de lesões impeditivas de qualquer mobilidade.” Solicitam, por isso, uma nova junta médica e pedem a realização de novos exames.

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Bruna nunca sabe como vai acordar e se vai ter força e equilíbrio para tratar dela sozinha Adriano Miranda

Questionada pelo PÚBLICO sobre as provas que terão estado na origem desta mudança de posição, bem como sobre outras questões relacionadas com o processo, a assessoria de imprensa da seguradora afirmou apenas: “A Seguradoras Unidas não comenta assuntos que envolvam antigos ou actuais segurados.”

Certo é que, apesar de a advogada de Bruna ter contestado aquele pedido, o juiz decide adiar o julgamento e ordenar a realização dos novos exames e respectiva junta médica. E esta junta médica, por maioria (peritos do tribunal e da seguradora), e tendo por base os novos exames pedidos, que apresentam resultados normais, concluem que Bruna não tem tetraparesia espástica “e os movimentos atípicos que apresenta […] não se justificam pela normalidade dos exames”. Concluem, por isso, que o quadro clínico da mulher “não tem etiologia orgânica, nomeadamente do foro neurológico, não havendo, por isso, lugar a atribuição de qualquer IPP por Neurologia/Neurocirurgia.”

Para o juiz do processo, o caso, aparentemente, terminou aqui. De nada valeu um parecer do director de Neurocirurgia do Hospital de S. João, Rui Vaz (que fora também o perito inicial da seguradora a avaliar Bruna), a explicar que em casos como este é habitual que os exames pedidos pela seguradora apresentem resultados normais, e questionando mesmo, ironicamente, se todos os clínicos que há anos acompanhavam o processo de Bruna – como ele próprio – “se terão enganado/sido ludibriados, nomeadamente no que se refere à bexiga neurogenea.”

O especialista escreveu, no documento que o Tribunal do Trabalho foi obrigado a aceitar por decisão do Tribunal da Relação de Guimarães: “A natureza oscilante do quadro clínico, a dificuldade na objectivação de défices neurológicos e a ausência de lesões observáveis a nível imagiológico e neurofisiológico estão todas abundantemente referidas na bibliografia científica sobre o tema e não permitem, em minha opinião, de modo nenhum, concluir que o quadro clínico da sinistrada não tem etiologia orgânica.” E Rui Vaz conclui: “As sequelas” apresentadas por Bruna “têm uma base orgânica, justificam a incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão e a necessidade de apoio de 3.ª pessoa, aliás, já referidas no meu relatório de Setembro de 2011.”

O juiz esclareceria na sentença que “não assumiram qualquer relevância para a convicção do tribunal o teor dos documentos juntos após a realização da junta médica” – uma sentença em que, aliás, não há qualquer referência ao facto de a primeira junta médica ordenada pelo tribunal ter conferido a Bruna uma IPP de 80% e em que se escreve, erradamente, que o GML de Braga atribuíra à mulher 78,75% de incapacidade, quando esse era o valor que a seguradora pretendia que fosse fixado, e não os 80% efectivamente atribuídos.

Curada, sem desvalorização

Não teve, por isso, qualquer valor o parecer de Rui Vaz, como não tiveram, aparentemente, os diversos depoimentos de familiares e amigos de Bruna que descreveram como, desde o acidente, ela nunca mais conseguiu pegar na filha ao colo de pé; as quedas frequentes, resultantes de desequilíbrio e dificuldade na marcha, que tiveram como consequência, pelo menos uma vez, uma fractura do nariz; a incapacidade para fazer as habituais tarefas de casa; o fim das suas actividades desportivas (frequentava o ginásio, andava de patins e bicicleta); a interrupção da formação para obter o diploma do 12.º ano, ao abrigo das Novas Oportunidades; os muitos dias em que não consegue, sequer, fazer a higiene diária sozinha.

A sentença de Novembro de 2016 é clara: “Face ao que consta do relatório da junta médica, que não me merece qualquer reparo, julgo a sinistrada curada, sem qualquer desvalorização.”

Desde essa data que a seguradora informou Bruna que não lhe pagaria qualquer outro tratamento, pelo que a mulher é agora acompanhada no Serviço Nacional de Saúde, onde continua a ser seguida por diferentes especialidades e a fazer fisioterapia e hidroterapia. A mulher nem sequer encolhe os ombros, só fica a olhar em frente. “É muito estranho. Alguma coisa estranha se passa, que não consigo explicar.”

O Tribunal de Relação de Guimarães anulou, entretanto, esta primeira sentença, considerando que o auto de perícia da junta médica em que ela se baseia “não permite analisar e ponderar com segurança o grau de incapacidade da sinistrada.” Ao contrário do colega do Tribunal do Trabalho, os juízes da Relação consideraram que o meio de prova “não cumpre o seu objectivo, não ajudando a formar a convicção do julgador” e ordenaram que a sentença fosse anulada, para que a junta médica se reunisse de novo e desse explicações mais cabais.

O Ministério Público, que emitiu um parecer no momento em que Bruna recorreu da sentença, pedindo também a anulação da decisão, é ainda mais duro. O procurador considera que a tetraparesia de predomínio esquerdo não podia sequer ser posta em causa, pela segunda junta médica, porque ela já fora “assente, por confissão”, no momento em que a seguradora não a contestou, aquando do relatório do GML. Considera “de todo desajustado da realidade o entendimento maioritário da junta médica […] e a sentença que nela se apoiou”, criticando ainda o facto de a sentença “desconsiderar” um conjunto de exames, pareceres e depoimentos. “Não pode a junta médica e o julgador, como perito dos peritos, afirmarem, como Jesus Cristo nos milagres da cura do cego e do paralítico: vai, estás curado.”

Cumprindo a ordem do Tribunal da Relação, a junta médica voltou a reunir-se, mas não mudou a sua posição. E o mesmo fez o juiz do Tribunal de Trabalho, que a 28 de Janeiro, proferiu nova sentença, idêntica à primeira. Bruna vai recorrer mais uma vez.

Notícia actualizada com a correcção do nome da empresa Media Market para Media Markt.

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