Observação das aulas vai contar para a avaliação das escolas

Portugal é um dos três países da Europa em que avaliação externa ignora a observação do modo como as aulas são dadas pelos professores. A partir do final de Abril já não será assim.

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A observação de aulas tem sido contestado pelos sindicatos de professores PAULO PIMENTA

A observação de aulas por parte de elementos exteriores à escola será uma das novidades principais no novo ciclo de avaliação externa dos estabelecimentos escolares, que se vai iniciar no final de Abril, informou o Ministério da Educação (ME) nesta terça-feira.

Numa nota enviada à comunicação social, o ME salienta que “o processo de ensino/aprendizagem constitui o cerne da actividade da escola” e por isso “foi integrada na metodologia a observação da prática educativa e lectiva”. Isto quer dizer, segundo esclareceu o ministério ao PÚBLICO, que passará a existir observação das aulas dadas por professores e que esta será feita pelos avaliadores designados pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), que é o organismo responsável pela avaliação externa das escolas.

As equipas de avaliação integrarão dois inspectores da IGEC e dois “peritos externos”, que serão seleccionados por instituições do ensino superior. Na descrição sobre a metodologia a seguir no novo ciclo, que já se encontra disponível na página da IGEC, refere-se que a observação incidirá, “preferencialmente, na interacção pedagógica, nas competências trabalhadas e na inclusão de todos os alunos”.

Quando foi anunciado o lançamento do novo ciclo de avaliação, em Janeiro passado, o secretário de Estado da Educação, João Costa, já tinha indicado que a inclusão iria ser “o indicador-chave” para a análise das práticas dos estabelecimentos de ensino.

Para existir inclusão, “não basta aprender, é preciso que todos aprendam” e que estas “aprendizagens sejam reais”, afirmou então, frisando que já existem actualmente indicadores que permitem “medir” a inclusão, como é o caso do que avalia os percursos directos de sucesso.

Através deste indicador, com base no qual o PÚBLICO tem feito um ranking alternativo ao da mera ordenação pelas médias de exames, é possível constatar, por exemplo, se uma escola tem como prática reter os estudantes, de modo a só levar os melhores a exame. Ou também avaliar se à entrada dos ciclos de ensino selecciona os alunos com base nos seus resultados académicos anteriores. 

Modelo contestado

Regressando à observação de aulas, recorde-se que esta sempre foi alvo de críticas acesas por parte dos sindicatos de professores, como sucedeu durante o mandato de Maria de Lurdes Rodrigues (2005-2009), que fazia desta prática um dos principais elementos do seu novo modelo de avaliação docente. Sem sucesso. Actualmente a observação de aulas só é obrigatória para a transição de dois dos dez escalões da carreira docente.

Em 2006, quando foi lançado o primeiro ciclo de avaliação externa das escolas, foi equacionado incluir esta vertente que na Europa só não é seguida em três países, sendo um deles Portugal. No relatório final relativo a este ciclo pode ler-se que este foi um tema “muito polémico” e que o grupo de trabalho responsável pelo lançamento do processo entendeu que “a observação directa das práticas na sala de aula é uma função essencial das instâncias de direcção e de coordenação pedagógica da escola e deverá ser incentivada através de outros instrumentos que não os da avaliação externa”.

Em 2015, já no final do mandato de Nuno Crato, foi revelado que a avaliação externa iria passar a abranger a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou então o inspector-geral Luís Capela, que se mantém à frente da IGEC.

Quatro anos depois, já também em final de legislatura, este modelo irá por diante e incluirá igualmente outras das novidades que estavam a ser preparadas por Nuno Crato: a extensão da avaliação externa aos colégios. Então a opção era tornar esta avaliação obrigatória para todos os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo. Agora será restrita às escolas profissionais privadas e aos colégios que são financiados pelo Estado, podendo os outros serem avaliados a pedido dos próprios.

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