Facturas com ou sem papel? A mudança suave começa no sábado

Quando fizerem uma compra, os consumidores decidem se querem receber a factura apenas de forma digital. Fisco prepara uma aplicação (app) de facturação gratuita.

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As facturas digitais estrão disponibilizadas no Portal das Finanças Nelson Garrido

A partir de sábado, o fisco dá mais um passo em frente nas regras de processamento das facturas.

Se um supermercado, um restaurante, um cabeleireiro ou qualquer outro serviço já estiverem preparados, as facturas poderão ser entregues aos clientes apenas de forma digital, sem obrigação de se imprimir o comprovativo em papel, basta que os consumidores queiram.

É uma mudança suave a caminho, a implementar de forma faseada e que dependerá sempre da vontade de duas partes: de quem emite a factura e de quem a recebe. As empresas aderem ao novo projecto do fisco se quiserem e quando quiserem; aos consumidores cabe a decisão de receberem as facturas no formato que entenderem.

O decreto-lei que define as novas regras entra em vigor no sábado e, na prática, vem permitir às empresas que hoje já emitem facturas digitais poderem fazê-lo sem a obrigação de imprimirem e entregarem o documento impresso. Aos comerciantes cabe decidir o meio através do qual entregam a factura digital (por email ou por outra solução tecnológica, como uma app, por exemplo).

“Desde que o consumidor aceite, as facturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio electrónico, sendo disponibilizadas no Portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio electrónico”, explica o Governo no “resumo em linguagem clara” que acompanha o diploma publicado no Diário da República desta sexta-feira.

A adaptação será mais fácil para algumas lojas ou cadeias de supermercado que já usam aplicações que incluem o acesso às facturas. A diferença é que a partir de agora poderão entregá-las apenas dessa forma, com aquela condicionante que deixa a decisão final na mão dos consumidores.

Ao mesmo tempo, a revisão das regras levará a que um conjunto maior de empresas tenha de emitir as facturas utilizando exclusivamente programas informáticos. Uma das novidades do diploma é que o fisco deverá “disponibilizar gratuitamente uma aplicação de facturação”, o que poderá ser uma ajuda aos pequenos comerciantes.

Se na relação empresa-consumidor o fim do papel é agora uma possibilidade permitida pela lei, também os sistemas de “arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente electrónicos, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados electronicamente”, sintetiza o Governo.

Durante dez anos, as empresas têm de guardar e manter os livros, registos e os respectivos documentos de suporte, “desde que fique garantida toda a informação neles contida em formato digital”. Já se “exercerem direitos com um prazo superior, devem manter estes elementos até ao termo do prazo de caducidade para a liquidação dos impostos correspondentes”, refere o resumo do Governo.

Código QR em 2020

Dentro de alguns meses, a partir de 2020, há uma nova ferramenta digital nas facturas. Os documentos passam a ter um código QR (um código de barras bidimensional, em formato quadrado), através do qual os contribuintes podem por sua iniciativa comunicar ao fisco as despesas de uma factura, mesmo daquelas onde não pediu o número de identificação fiscal (NIF)

Esta possibilidade é encarada pelo Governo como mais um mecanismo de controlo da evasão fiscal, por criar incerteza nos vendedores, porque apesar de um cliente não ter pedido a factura com o NIF pode dar conhecimento de uma compra ao fisco.

Antes de avançar com este projecto, o Governo ouviu a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Ao projecto inicial, a CNPD apontou críticas severas a uma norma que, dizia, seria um retrocesso nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, porque o Governo queria que as facturas a enviar à administração tributária discriminassem o que uma pessoa comprou ou consumiu numa loja (o fisco ficaria a saber se uma pessoa bebeu um refrigerante, um café ou um sumo num restaurante), mas as Finanças acabaram por recuar.

Os dados comunicados nas facturas continuam ser iguais ao tipo de informação que hoje chega ao fisco (sem a descrição dos bens transmitidos ou dos serviços prestados”, como ressalva o Governo no diploma final).

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