Imóveis devolutos há mais de dois anos vão pagar mais IMI

Criado conceito de “zona de pressão urbanística” para agravar imposto e alterada a classificação de prédio desocupado.

Foto
Critérios para a classificação de prédio devoluto foram alterados. Nelson Garrido

O decreto-lei que vem agravar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, foi aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros (CM). A possibilidade de os municípios agravarem a taxa de IMI sobre imóveis desocupados já existia, mas agora, a taxa pode ser substancialmente agravada em zonas de pressão urbanística, um novo conceito criado no âmbito do diploma.

O Orçamento do Estado (OE) para 2019 previa que a taxa de IMI subisse até “ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. O agravamento referido tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista, que varia entre o mínimo de 0,3% a 0,45%. Até agora, estes valores podiam ser aplicados a triplicar no caso dos imóveis não habitados.

Por “zona de pressão urbanística”, entende-se “as áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares (…)”.

O comunicado do CM adianta que a delimitação da zona de pressão urbanística será efectuada pelos municípios através de indicadores objectivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detectadas.

A classificação de prédios urbanos ou fracções autónomas como devolutos também sofre alterações, nomeadamente no que se refere aos indícios de desocupação.

O decreto-lei hoje aprovado concretiza a autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 2019.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários