Funcionários públicos podem ser dispensados de atestado por doença até dois dias

O plano do Governo prevê a possibilidade de dispensa de apresentação de atestado médico para ausências até dois dias, e num máximo de sete dias por ano para os trabalhadores do regime de protecção social convergente.

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Rui Farinha /Arquivo

O Governo vai testar, em projectos experimentais, a possibilidade de os trabalhadores do regime de protecção social convergente serem dispensados de apresentar atestado médico para ausências até dois dias e num máximo de sete dias por ano.

Esta medida está prevista no Plano de Acção para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, no qual o Governo define as medidas que lhe vão permitir ponderar novos modelos ajustados a cada realidade organizacional.

Quanto ao regime de ausência por doença de curta duração, o plano prevê "desenvolver projectos experimentais em organismos piloto" que envolvam a introdução, para os trabalhadores no regime de protecção social convergente, da possibilidade de dispensa de apresentação de atestado médico para ausências até dois dias, e num máximo de sete dias por ano.

Ainda neste âmbito, o plano prevê a avaliação desta introdução de alterações ao regime legal da justificação da doença "que conduza a uma simplificação dos procedimentos e à convergência do regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho".

O regime de protecção social convergente (RPSC) abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública até 31 de Dezembro de 2005 e que estavam inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O plano de acção determina ainda o controlo das ausências por doença e acidente de trabalho, no sentido de reforçar a eficácia e eficiência dos sistemas de verificação de incapacidades, designadamente nas situações de reincidência de baixas médicas ou baixas prolongadas, bem como dos sistemas de acompanhamento e monitorização em sede de emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária.

Quanto a este controlo das ausências por doença e acidente de trabalho, o plano também determina a promoção da realização de projectos experimentais "que visem encontrar soluções inovadoras".

"A intervenção no quadro da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pode ser facilitada através da actuação em rede", afirma o executivo no diploma, precisando que a rede colaborativa, através do plano de acção publicado, vai "implementar e reforçar os serviços SST para que todos os trabalhadores" da Administração Pública tenham acesso a estes serviços até ao final de 2020.

A rede é coordenada pelo ministro que tutela o emprego público, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da saúde, e integra o inspector-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho e os directores gerais da Direcção-Geral da Saúde, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, entre outros membros.

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