O tempo da igualdade é já!

As duas propostas de lei agora aprovadas no Parlamento representam avanços civilizacionais.

A igualdade entre homens e mulheres, no campo da administração pública e no âmbito da participação política, deu mais um salto qualitativo com a aprovação na Assembleia da República, no dia 8 de fevereiro, de duas relevantes propostas de lei.

Foi um processo complexo em termos de discussão na especialidade, como aliás todas as questões relacionadas com a dimensão de género, o que não deixa de ser estranho quando estamos a falar de direitos fundamentais e de comandos constitucionais que convocam o Estado a promover a igualdade entre homens e mulheres e a assegurar a sua participação direta e ativa, como fator essencial ao fortalecimento e consolidação do sistema democrático.

O posicionamento dos partidos foi claro, sabíamos que contávamos com o Bloco de Esquerda, que o CDS e o PCP (na Lei da Paridade nos órgãos políticos) estariam contra. Faltava clarificar o PSD, que na generalidade votou a favor de ambas as Propostas de Lei, mas que na especialidade revelou não querer avançar com a paridade nos dois primeiros lugares nas listas e com a sanção de rejeição imposta para as listas que não cumprem o limiar mínimo de 40%.

Como em qualquer processo negocial, o qual teve que ser efetuado com o maior partido da oposição dada a exigência de maioria absoluta para as alterações à Lei Orgânica da Paridade, foi possível chegar a “meio da ponte”, mantendo-se a rejeição das listas que não cumpram os requisitos legais, mas não se conseguiu (ainda) os 50/50 nos dois primeiros lugares das listas. Um caminho que irá prosseguir, porque justo e equitativo. 

Afinal, o que muda e onde muda?

A mudança faz-se na administração pública, onde passaremos a ter uma representação equilibrada de 40% entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas e os órgãos de gestão e governo das instituições do ensino superior públicas. No caso de órgãos colegiais eletivos, os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo, importante e justa conquista que conseguimos atingir (apesar do voto contra do PSD) porque nesta sede apenas se exigia maioria simples. O PCP absteve-se e a bancada do CDS dividiu-se.

Eliminam-se assim barreiras e desequilíbrios persistentes no acesso a cargos de topo por parte das mulheres (maioritárias e altamente qualificadas) na administração pública, potenciando legitimamente as suas competências e talentos.

A mudança também se faz no campo político, onde o limiar de paridade sobe dos atuais 33,3% para os 40%, na senda da Recomendação do Conselho da Europa e de outras instâncias. A sanção para o caso das listas não cumprirem com a percentagem mínima prevista passa a ser a rejeição, garantindo-se desta forma a efetividade da lei.

Atualmente, os partidos podem optar por ver reduzida a subvenção que recebem para as campanhas eleitorais ao invés de cumprirem os atuais 33,3%, ou seja, em termos práticos, “pagar" para não incluir mulheres nas listas apresentadas a eleições.

Sublinhe-se que a lei da paridade passará a ser aplicada às listas de candidaturas a vogal das juntas de freguesia e às mesas dos órgãos deliberativos, num sinal inequívoco de avançarmos para órgãos que até agora estavam excluídos do âmbito de aplicação da lei vigente (Lei n.º3/2006, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º1/2017, de 2 de maio).

Não se invoque que estamos em tempo eleitoral e por isso esta lei não deverá avançar, até porque houve já o cuidado de dilatar a sua entrada em vigor para 120 dias, visando a não incidência sobre as eleições europeias, porque quando as leis representam avanços civilizacionais devem entrar em vigor o mais rapidamente possível. Como nos disse Simone de Beauvoir, o presente não é um passado em potência, ao invés, ele é o momento das escolhas e da ação.

No Partido Socialista essa escolha é clara. Escolhemos o caminho da igualdade, daremos o exemplo pela ação, apresentando de novo nas europeias uma lista totalmente paritária e prosseguindo nos demais atos eleitorais nesse caminho progressista do equilíbrio de género, corolário de uma democracia plena.

Afinal, o tempo da igualdade é já!

A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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