PAN quer que lei proteja mais os idosos em casos de burla

Partido defende coimas mais elevadas quando em causa estiver, por exemplo, o fornecimento de serviços não pedidos a idosos.

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PAN preocupado com idosos que são “burlados, por desconhecimento ou confiança excessiva nos outros” PAULO PIMENTA

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) quer criar um regime especial em matéria de defesa do consumidor que proteja mais os idosos. O projecto de lei defende, por exemplo, prazos mais alargados para o cancelamento de contratos e coimas mais elevadas, em casos que envolvam bens ou serviços que tenham sido fornecidos a idosos, mas não tenham sido solicitados.

“O PAN pretende criar um regime, em matéria de defesa do consumidor, que proteja de forma mais acentuada os idosos, nomeadamente no que concerne a prazos mais alargados para o exercício do direito de resolução ou denúncia e estabelecimento de coimas mais elevadas, em casos específicos, quando a contratação envolva pessoas com mais de 65 anos”, lê-se no comunicado enviado nesta terça-feira às redacções.

Para este partido, em vez dos actuais sete dias, o consumidor, “caso seja pessoa idosa”, deve poder cancelar um contrato no prazo de 15 dias úteis, “quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço”.

As propostas de alteração não se ficam por aqui: “Nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor, caso seja pessoa idosa, o direito de livre resolução no prazo 30 dias, em vez dos actuais 14.”

O PAN defende ainda que alguns decretos-lei sejam alterados, sempre no sentido de alargar os prazos em que os idosos possam travar alguma compra e também de forma a estipular coimas à parte e superiores às do regime normal, em casos de fornecimento de bens não solicitados.

“A fragilidade em razão da idade já prevê protecção jurídica especial em várias situações. No entanto, e sem prejuízo das disposições existentes em matéria penal, verifica-se que, na prática, os idosos são frequentemente burlados, por desconhecimento ou confiança excessiva nos outros, celebrando contratos, adquirindo bens ou subscrevendo serviços que não pretendem”, lê-se na nota de imprensa enviada às redacções.

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