TAD confirma castigo aplicado ao FC Porto após agressão em jogo de juniores

"Dragões" foram condenados a cumprir um jogo à porta fechada e a pagar 620 euros de multa.

Foto
DR

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu o recurso apresentado pelo FC Porto na sequência do episódio de violência com as forças policiais que envolveu um adepto dos “dragões”, num encontro do Campeonato Nacional de Juniores, há mais de um ano. O acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha condenado os “azuis e brancos” a um jogo à porta fechada e a uma multa de 620 euros, castigo que se mantém depois de o colégio arbitral se ter pronunciado.

Em causa está o jogo disputado a 6 de Janeiro de 2018, no Estádio do Mergulhão, em Cesar, Oliveira de Azeméis. O embate pôs frente a frente o Cesarense e o FC Porto em partida da Zona Norte – 1.ª Divisão, que terminou com altercações entre jogadores e outros agentes desportivos dos dois clubes quando as equipas se dirigiam aos balneários, após o apito final. Durante os distúrbios, adeptos de ambos os clubes entraram no terreno de jogo envolvendo-se nos confrontos, tendo os agentes da GNR presentes intervindo com bastões de borracha para pôr cobro aos incidentes e repor a ordem.

Durante esse período, Fábio Lameira, irmão do jogador do FC Porto João Pedro Lameira, foi intimado pela GNR a abandonar o terreno de jogo, tendo desobedecido à ordem e sido atingido nas pernas por um outro agente, com recurso ao bastão. “Na sequência do facto descrito no ponto anterior, o jogador João Pedro Santos Lameira, que se encontrava junto ao acesso aos balneários, correu em direcção ao supra-referido militar da GNR, de nome Pedro Santos, e com os pés juntos elevados do solo, projectando-os contra o militar, atingiu-o nas costas, atirando-o ao chão”, pode ler-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

Foi este comportamento, cuja prova resultou da valoração do Relatório de Policiamento Desportivo, do visionamento de vídeo dos momentos em causa e dos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos do processo disciplinar, que esteve na base da decisão punitiva do Conselho de Disciplina da FPF. Levados em consideração foram os artigos 192.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar - que afirma o princípio geral de que “o clube é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus adeptos quando ocorram antes, durante ou após a realização de jogos oficiais…” – e o artigo 203.º n.º 1 do Regulamento Disciplinar – que dispõe que “o clube cujo adepto agrida fisicamente agente desportivo, agente das forças de segurança pública em serviço (…) é sancionado com a realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC”.

Junto do TAD, o FC Porto pediu a apreciação da legalidade deste acórdão, proferido pelo Conselho de Disciplina da FPF a 28 de Setembro de 2018, solicitando a revogação da decisão punitiva. Isto porque defendem os “dragões” que a imputação que lhes é feita por causa do comportamento incorrecto do adepto só seria admissível se ficasse demonstrado que não observaram deveres de cuidado e de prevenção. Ora, alegam, “nada nos autos do processo disciplinar se provou que aponte para a inobservância das referidas vinculações por parte da FC Porto – Futebol, SAD”. Por conseguinte, determinam que só pode concluir-se que “Fábio Lameira actuou de mote próprio, numa reacção inopinada, motivada pelos laços familiares ao seu clubismo”.

Uma visão que não colheu junto dos juízes do TAD, que julgou improcedente o recurso, confirmando na íntegra a decisão recorrida. “A conduta mantida pelos agentes desportivos e adeptos daqueles arguidos é reveladora, em si mesma, do incumprimento do dever de zelar pela defesa da ética e do espírito desportivos a que os clubes estão adstritos por força das disposições legais e regulamentares supracitadas", lê-se no acórdão. "Este incumprimento resultou de uma omissão do cuidado necessário e possível a que aqueles arguidos estão (permanentemente) sujeitos no âmbito da sua participação nas competições de futebol, nomeadamente no que à formação compreensiva dos seus adeptos diz respeito”.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários