Combate ao cibercrime com magistrados especializados em todo o país

Procuradora-geral da República determinou criação de uma rede nacional “robusta, formal e interventiva” para combate a um tipo de crimes cada vez mais exigente em termos de investigação.

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REUTERS/Pawel Kopczynski

A Procuradora-geral da República, Lucília Gago, ordenou a criação de uma rede nacional de procuradores especializados em cibercrime e prova digital. Objectivo: um combate mais eficaz contra um tipo de ilícitos que “traduzem actuações concretas tecnicamente complexas e sofisticadas”.

“As exigências de especialização na investigação de criminalidade informática ou de outros ilícitos que suponham, de forma complexa, a obtenção de prova digital apontam para uma configuração mais robusta, formal e interventiva da rede de pontos de contacto por forma a que a estes magistrados especializados sejam, sempre que possível, privilegiadamente, distribuídos inquéritos destas temáticas”, diz a nota de serviço V19 que cria a Rede Cibercrime, datada de 16 de Janeiro deste ano.

Lucília Gago reconhece que algumas das comarcas, como Lisboa e Porto, “já deram importantes passos” no combate a este tipo de crimes, “mas noutras este percurso está por fazer”. “Na estrutura do Ministério Público, a direcção da investigação em inquéritos em que esteja em causa criminalidade em ambiente digital não tem sido uniformemente distribuída de forma especializada pelos magistrados”, diz a nota que concretiza a primeira grande medida da Procuradora-geral da República, que tomou posse em Outubro do ano passado.

Na comarca de Lisboa existe especialização na distribuição de crimes previstos na Lei do Cibercrime na Lei de Protecção de Dados Pessoais e de crimes de burla informática, incluindo burlas cometidas por via de meios informáticos e de redes de comunicações. Esta especialização inclui, além dos cibercrimes, os processos em que se investigue phishing (estratégia para roubar dados pessoais, em que os atacantes usam emails ou sites falsos), o uso abusivo de dados de cartões de crédito e a clonagem de cartões bancários. Existe ainda especialização na distribuição de processos respeitantes a crimes de pornografia de menores por via de meios tecnológicos.

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Lucília Gago Miguel Manso

Já na do Porto, existe especialização na distribuição de processos em que se investiguem crimes genericamente cometidos por via de sistemas informáticos, com excepção dos crimes de burla online e dos crimes de pornografia infantil por via de meios tecnológicos (estes, estão agregados aos outros crimes sexuais). Na prática, os crimes previstos na Lei do Cibercrime, o phishing bancário, o uso abusivo de dados de cartões de crédito e a clonagem de cartões bancários são distribuídos de forma especializada.

“Estas experiências de especialização têm sido avaliadas de forma muito positiva, em particular pelos magistrados colocados nas secções em causa — por um lado, porque potenciam a gestão e cruzamento de informação nestas áreas de criminalidade e, por outro, porque permitem concentrar a investigação deste tipo de processos em magistrados com maior vocação e apetência técnica para os mesmos”, salienta a nota de serviço. Numa perspectiva organizativa, acrescenta, “a especialização tem tido a vantagem de rentabilizar o investimento na capacitação e no reforço de competências e capacidades técnicas para lidar com este tipo de criminalidade”.

Reuniões duas vezes por ano

É esta especialização “muito positiva” que Lucília Gago quer que seja uma realidade em todas as comarcas do país. Por isso, ordenou aos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca que indiquem ao Gabinete Cibercrime, “segundo a dimensão e as características da comarca, o número e o nome dos magistrados a integrar a Rede Cibercrime”. Estes assumem de imediato a função de pontos de contacto da Rede Cibercrime, que manterá actualizada a lista da rede de contactos. O gabinete terá de promover reuniões com todos, “pelo menos duas vezes por ano”.

Os pontos de contacto têm diversas obrigações: “Recolher, nas suas circunscrições, informação sobre as problemáticas da realidade processual concreta na área da cibercriminalidade, para debate nas reuniões de pontos de contacto”; “transmitir aos magistrados da respectiva circunscrição as conclusões alcançadas nas reuniões” e “recolher, tendo em vista a sua partilha, os casos e decisões mais significativos que, nesta área, tenham sido proferidas nos tribunais da respectiva circunscrição”. Os directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal com sede na área dos Tribunais da Relação e os magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca devem favorecer estes magistrados especialistas, entregando-lhes os inquéritos que investiguem crimes previstos nas leis do cibercrime e da protecção de dados e de burla informática.

Deve ainda ser entregue a estes magistrados a investigação de “outros crimes, se na prática dos mesmos houver recurso a meios tecnológicos particularmente sofisticados, ou quando haja particulares exigências na obtenção de prova digital ou, ainda, quando se investiguem factualidades particularmente complexas, praticadas com o uso de tecnologias”.

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