O que muda com a requisição civil dos enfermeiros?

No meio da segunda greve cirúrgica dos enfermeiros, o Governo decretou uma requisição civil, alegando que os serviços mínimos não estavam a ser cumpridos em quatro centros hospitalares.

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A greve cirúrgica decorre em dez centros hospitalares PAULO PIMENTA

O que é uma requisição civil?

O diploma que define os princípios a que deve obedecer a requisição civil, publicado em 1974 (Decreto-Lei n.º 637/74) prevê que, em circunstâncias particularmente graves e com carácter excepcional, o Governo possa recorrer à requisição civil para assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público, como o da prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos.

Também o Código do Trabalho prevê a possibilidade de recorrer à requisição quando, na pendência de uma greve, se incumprir a obrigação de prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis em alguns sectores, nomeadamente o dos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos. Se a requisição não for cumprida, há consequências previstas na lei para os trabalhadores que se recusem a desempenhar as funções.

Porque foi aplicada aos enfermeiros?

Em pleno braço-de-ferro entre os enfermeiros e o Governo, o Conselho de Ministros decretou a requisição civil por considerar que os serviços mínimos não estavam a ser cumpridos em quatro centros hospitalares durante a segunda greve cirúrgica, “com claro prejuízo para os utentes e em violação das disposições legais aplicáveis”. A bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, garante que não houve nenhuma violação dos serviços mínimos, mas adiantou que foi convocada uma reunião com os representantes dos enfermeiros “para ter a certeza”.

Como alguns dos hospitais são considerados como sendo fim de linha, com serviços especializados que não existem noutras unidades hospitalares, o Conselho de Ministros diz na resolução que é “especialmente gravosa” a perturbação do funcionamento dos estabelecimentos, “afectando seriamente a prestação de um serviço essencial de interesse público” — o que justifica a aplicação da medida.

Até quando está em vigor?

Esta requisição civil está em vigor até 28 de Fevereiro, último dia da segunda greve cirúrgica dos enfermeiros.

Quais os hospitais em causa?

A requisição civil abrange quatro centros hospitalares onde alegadamente não foram cumpridos os serviços mínimos:

  • Centro Hospitalar e Universitário de S. João;
  • Centro Hospitalar e Universitário do Porto;
  • Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga;
  • Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

Os hospitais de Gaia/Espinho, Garcia de Orta (Lisboa) e Braga ficaram de fora da requisição civil.

A greve em blocos operatórios foi alargada nesta sexta-feira a três novos hospitais pelo pré-aviso que já estava emitido desde finais de Janeiro: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, Hospital de Setúbal e Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte. Assim, a greve em curso nos blocos cirúrgicos passa a abranger dez hospitais, sendo que em quatro deles está decretada uma requisição civil.

É a primeira vez uma requisição civil é decretada?

Não. A primeira vez que uma requisição civil foi decretada foi a 16 de Março de 1976, também numa greve dos enfermeiros. O presidente do Sindicato dos Enfermeiros, José Azevedo, recorda ao PÚBLICO que, nessa altura, a requisição era apenas para a zona sul do país. “A greve realizou-se entre 12 e 15 de Março e a requisição acabou por não ter efeitos. Era para o caso da greve durar mais tempo”, explica. Desde então, “não houve mais nenhuma para enfermeiros nem na área da saúde”.

Apesar do seu carácter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP. Entre 1976 e 2014, data da última, os governos decretaram 30 requisições civis, segundo uma dissertação de mestrado de Maria João Carvalho Lopes apresentada na Universidade Católica. A maioria envolveu a área dos transportes.

O que argumentam os sindicatos?

O Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) anunciou esta sexta-feira que vai interpor intimação para suspender a requisição civil dos enfermeiros decretada na quinta-feira pelo Governo. Já o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, José Azevedo, diz que os sindicatos avançarão com uma greve de zelo. O secretário-geral da UGT, Carlos Silva, lamentou nesta sexta-feira que o Governo tenha avançado com a requisição civil na greve dos enfermeiros, considerando que a situação "só demonstra a incapacidade do executivo em gerir as expectativas" dos trabalhadores.

Depois de ter sido anunciada a requisição civil, o advogado Garcia Pereira adiantou que irá representar o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) nas contestações que vão apresentar. Ao PÚBLICO, Garcia Pereira adiantou que o objectivo das acções que vierem a ser desenvolvidas "é impugnar a resolução do Conselho de Ministros e a portaria que efectiva a requisição civil".

Quais são os serviços mínimos nesta greve?

Na resolução do Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi referido que os serviços mínimos fixados se cingem “ao essencial para evitar danos irreparáveis”. Ficaram então definidos os seguintes serviços mínimos:

  • intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico (radioterapia ou quimioterapia) em doenças oncológicas classificadas como de nível de prioridade 4;
  • situações de urgência das unidades de atendimento que funcionam 24 horas por dia;
  • situações de urgência imediata e urgência diferida, assim como situações das quais possa resultar dano irreparável ou irreversível;
  • intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas classificadas como nível de prioridade 3;
  • “intervenções cirúrgicas nos blocos operatórios dos serviços de urgência, de oncologia, obstetrícia, cirurgia cardiotorácica, neurocirurgia, oftalmologia e cirurgia de ambulatório, bem como de outras especialidades, de forma a que todos os doentes com cirurgias marcadas ou a marcar não vejam os actos cirúrgicos diferido”;
  • prosseguimento de tratamentos programados em curso, tais como programas terapêuticos de quimioterapia e de radioterapia;
  • serviços de imuno-hemoterapia com ligação aos dadores de sangue;
  • serviço de recolha de órgãos e transplantes em regime de prevenção;
  • punção folicular;
  • radiologia de intervenção;
  • tratamento de doentes crónicos;
  • administração de antibióticos;
  • e serviços complementares que sejam indispensáveis à realização dos serviços referidos anteriormente.

Segundo a requisição, quantas pessoas devem trabalhar?

A resolução indica que “o Tribunal Arbitral entendeu que os meios humanos necessários seriam, no mínimo, os que em cada estabelecimento de saúde exerçam funções em cada turno (manhã, tarde e noite) para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado”.

Há ainda um acréscimo mínimo de quatro profissionais de enfermagem para os blocos operatórios (dos serviços de urgência, oncologia, obstetrícia, cirurgia cardiotorácica, neurocirurgia, oftalmologia e cirurgia de ambulatório); para transplantes, deve haver uma equipa de prevenção 24 horas por dia.

Na requisição civil, é dito que os enfermeiros a requisitar são os que exerçam funções nos quatro centros hospitalares supramencionados e que são também “os que se mostrem necessários para o cumprimento dos serviços mínimos definidos”. com Mariana Oliveira e Lusa

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