Pedrógão: advogado recusa responsabilidades de arguidos da EDP

Esta quinta-feira arranca no tribunal de Leiria a instrução do processo que apurou responsabilidades no incêndio de Junho de 2017, que matou 66 pessoas e deixou 253 feridas.

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Subdiretores da EDP, José Geria e Casimiro Pedro, à chegada ao Tribunal de Leiria. LUSA/PAULO CUNHA

O advogado Rui Patrício, que representa dois quadros da EDP arguidos no processo judicial do incêndio que eclodiu em Pedrógão Grande em Junho de 2017, disse esta quinta-feira que não podem ser imputadas responsabilidades criminais aos seus clientes.

“Naturalmente que o que aconteceu [o incêndio que provocou 66 mortos e 253 feridos] foi absolutamente lamentável e isso, do ponto de vista humano, tem de ser frisado e não está aqui em causa. Mas isso não implica que as pessoas sejam acusadas injustamente de uma coisa de que não são responsáveis. Uma tragédia que há que lamentar e registar em primeiro lugar não pode depois implicar consequências criminais quando nós achamos que elas não devem ser tiradas”, afirmou o advogado.

Em declarações à margem da sessão inicial da fase de instrução do processo judicial que tem 13 arguidos, que esta quinta-feira decorre no Tribunal da Comarca de Leiria, Rui Patrício escusou-se, para já, a falar sobre um eventual despacho de não-pronúncia por parte do tribunal aos seus clientes, o subdirector da área comercial da EDP, José Geria, e o subdirector da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro, ambos acusados no processo.

“É muito cedo para tirar conclusões sobre essa matéria, a instrução vai hoje começar, vamos fazer as coisas com calma, com o seu tempo, seguindo as regras, no final se verá e o tribunal decidirá soberanamente”, argumentou.

Os dois quadros da eléctrica são apresentados como responsáveis da EDP pela manutenção e gestão da linha de média tensão onde no dia 17 de Junho de 2017 terão ocorrido descargas eléctricas que originaram dois incêndios, em Escalos Fundeiros, às 14h38, e em Regadas, às 16h00.

No requerimento de abertura da instrução, Rui Patrício alegou que a EDP fazia mais do que estava previsto na lei, nomeadamente manutenções de cinco em cinco anos quando a lei obrigava a que fossem realizada de dez em dez anos e que quando ocorreu o incêndio essa manutenção estava dentro do limite legal, não lhe podendo ser imputadas responsabilidades.

Questionado sobre aspectos da sua estratégia de defesa, Rui Patrício recusou “entrar em questões técnicas”. “Isso não é o mais importante. O mais importante é lamentar profundamente aquilo que aconteceu, a tragédia humana que este evento constituiu e isso é o mais importante, as pessoas compreendem isso e isso não está em causa. Mas, por outro lado, dizer que, do nosso ponto de vista da defesa, os nossos constituintes não têm nenhuma responsabilidade nisso”, reafirmou.

Já Castanheira Neves, advogado de Fernando Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, disse que o seu cliente – que está acusado de dez crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência – pediu a abertura da instrução “tendo em vista a comprovação de que não cometeu, de facto, nenhum ilícito”. “Está, por isso, confiante em que desta instrução resulte a comprovação de que os indícios não têm consistência bastante para serem submetidos a julgamento”, afirmou Castanheira Neves.

O grande incêndio que deflagrou em 17 de Junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

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