Câmara de Gaia analisa obrigação de pagar juros na taxa de proteção civil

Um diploma publicado na sexta-feira determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais.

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A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 1 de Janeiro de 2011 em diante NFACTOS/Fernando Veludo (Arquivo)

A Câmara de Vila Nova de Gaia "está a estudar judicialmente" o que fazer face à recente norma que determina o pagamento de juros indemnizatórios pela taxa de protecção civil, indicou hoje fonte da autarquia.

"A autarquia está a estudar juridicamente que medidas poderão ser tomadas face a esta situação", refere a Câmara de Gaia, no distrito do Porto, em resposta escrita enviada à agência Lusa.

Um diploma publicado na sexta-feira em Diário da República (DR) determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de protecção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 1 de Janeiro de 2011 em diante.

Desde 2012, altura em que a Câmara de Vila Nova de Gaia era presidida pelo social-democrata Luís Filipe Menezes, "o valor total recebido de taxa de protecção civil foi de 166.179,06 euros", indicou à Lusa a autarquia.

Assim, acrescenta a câmara, "o valor de juros indemnizatórios na data de hoje a pagar seria de 32.158,42 euros".

A Câmara de Gaia destacou, ainda, que o município não procedeu à restituição da taxa de protecção civil recebida, com excepção de 531,72 euros, pagos pela REN-Gasodutos, SA., valor referente a 2016.

Em 2012 foram quatro as empresas que pagaram este imposto em Gaia: AEDL - Auto-Estradas Douro Litoral, S.A., Ascendi Costa da Prata, Portgás e Metro do Porto.

As duas últimas empresas citadas continuaram a pagar taxa de protecção civil ao longo dos anos, até 2015, sendo que a Metro do Porto ainda pagou em 2016, descrevem dados compilados pela autarquia de Gaia.

Em causa está uma taxa que em Vila Nova de Gaia foi oficialmente revogada a 9 de Janeiro do ano passado, conforme indicava anúncio também publicado em DR.

"É revogado o Regulamento da Taxa Municipal de Protecção Civil, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de Junho de 2011, extinguindo-se, consequentemente, o procedimento conducente à sua alteração/revisão a que se refere a deliberação da mesma assembleia, de 17 de Março de 2016", refere a publicação que confirmou assim a decisão tornada pública pelo presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, em Setembro de 2017.

"Quando tomei posse, assumi claramente que discordava da taxa. Mas não me competia a mim tomar uma decisão que compete aos tribunais. Deixei em vários momentos neste mandato a nota muito clara de que o município a iria extinguir ou a reduzir enormemente", disse, no verão de 2017, Eduardo Vítor Rodrigues.

A Assembleia da República aprovou por unanimidade em 21 de Dezembro o texto final que resultou de projectos do PSD e do CDS-PP e que torna obrigatório o pagamento de juros indemnizatórios a cidadãos que tenham pagado taxas ilegais ou inconstitucionais.

O diploma agora publicado, que altera a Lei Geral Tributária, determina esta obrigatoriedade e consagra que o pagamento de juros indemnizatórios se aplica a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua data de entrada em vigor, sendo devidos "juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de Janeiro de 2011".

"A presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroactiva, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais", acrescenta o diploma.

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