Em 2017, Estado indemnizou 18 menores após homicídio dos pais

Ministério Público deverá publicar até ao final de Junho um manual de boas práticas para melhorar a sua intervenção nos casos de violência doméstica.

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Adriano Miranda (Arquivo)

Em 2017, 18 menores filhos de vítimas de crimes de homicídio receberam indemnizações da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC). Onze tinham menos de 14 anos, sete tinham entre os 15 e 17 anos, revela esta quarta-feira o Jornal de Notícias (JN). Ao diário, o presidente da comissão Carlos Anjos esclarece que a maioria decorre de situações de violência doméstica, em que a mãe morreu às mãos do pai e este foi preso pelo crime.

Foram, assim, concedidos todos os pedidos de adiantamento de indemnização feitos, em 2017, a esta comissão responsável pela compensação financeira das vítimas de crimes violentos e de violência doméstica que ficaram em situação de “grave carência económica”. Este papel cabe ao Estado, nos casos em que o agressor não pode indemnizar as vítimas.

A maioria dos menores que se dirigiram à comissão foram vítimas indirectas de crimes violentos, quase sempre de homicídio da mãe (normalmente em contexto de violência doméstica) ou do pai. Grande parte chega “numa situação de extrema fragilidade”, depois de ter visto a mãe ser morta pelo pai ou padrasto e este ter sido condenado “a uma pesada pena de prisão”, detalha o relatório de actividades de 2017 da comissão. São menos os casos provados por terceiros. “Estes menores perderam todo o seu agregado familiar, tendo-lhes sido encontrada uma nova família, seja junto dos avós, tios ou outros familiares, ou em último rácio, em instituições de solidariedade social.” Foi o que aconteceu com 82% das crianças e jovens – ou alguém em nome deles – que pediram ajuda junto da comissão.

Segundo Carlos Anjos, citado pelo JN, estes menores são, por norma, indemnizados com o valor mais elevado previsto na lei: 34.680 euros.

A Associação de Familiares e Amigas/os de Vítimas de Femicídio alerta, em comunicado, para a necessidade de uma “intervenção social integrada” com as crianças que vivem neste contexto de violência doméstica. “Estas crianças têm de ser vistas como vítimas. Não podem simplesmente ser vistas como um ‘complemento’ da mãe, mas como um sujeito com necessidades específicas, num contexto relacional impregnado pela violência.” A associação diz que, actualmente, “a maior parte das famílias não têm os conhecimentos e/ou recursos, necessários para ajudar as crianças neste processo”, sendo por isso necessário que o Estado apoie e acompanhe o seu crescimento.

Em 2017, a comissão recebeu 293 processos – que podem incluir mais do que uma vítima, e, por isso, significar mais do que uma indemnização –, 54% dos quais relativos a vítimas de violência doméstica. Outros 47 processos do mesmo crime transitaram para 2018, notando a comissão que a maioria estava à data do relatório (Maio) em fase de pagamento. As vítimas de violência doméstica podem receber uma prestação durante seis meses, que pode ser prorrogada por mais seis se se mantiver a situação de carência económica.

A comissão atribuiu, em 2017, 52 indemnizações, num total de 639 mil euros.

Manual de boas práticas

Estes dados surgem depois de terem sido encontradas sem vida a mãe e filha de uma mulher que em 2017 apresentou queixa à PSP contra o ex-companheiro, agora o principal suspeito dos homicídios. À data a polícia classificou o caso como sendo de violência doméstica, “de risco elevado”, e foi atribuído um plano de segurança à vítima, na casa dos 30 anos.

Como o PÚBLICO noticia esta quarta-feira, a PSP pediu mesmo que houvesse uma ordem para que o alegado agressor fosse proibido de permanecer na habitação e de contactar com a ex-companheira. O processo acabou por dar origem apenas a um inquérito judicial por crime de coacção e ameaça. Em Janeiro do ano passado, foi arquivado “por desistência de queixa da ofendida”, de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Esta não esclarece por que razão o processo não foi classificado como violência doméstica, um crime público, o que teria permitido a continuação do processo. 

A PGR deverá publicar neste primeiro semestre do ano um “documento hierárquico de boas práticas” que vise tornar “mais uniforme e eficaz” a intervenção do Ministério Público nestes casos, que se encontra em “fase elaboração e discussão muito adiantada”, respondeu ao PÚBLICO. Estão a trabalhar neste manual cinco magistrados do Ministério Público nomeados, em Março de 2018, para um grupo de trabalho que tem como missão global uniformizar e actualizar os procedimentos e as boas práticas em matéria de violência doméstica nas jurisdições criminal e de família e crianças. Deverá estabelecer, entre outras questões, como deve funcionar perante estes casos a articulação interna e a distribuição de tarefas dentro do Ministério Público.

O documento resulta de uma recomendação da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica – um grupo interministerial que analisa o que falha nos processos judiciais de homicídios consumados ou tentados em contexto de violência doméstica. Consta de dois relatórios publicados em Janeiro e Dezembro de 2018.

Outra questão que o caso levanta é o acompanhamento mediático. A Associação Plano i manifestou preocupação pela forma como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica é tratado nos meios de comunicação. Em comunicado, cita as conclusões de vários estudos internacionais – entre eles um de 2009 em que três investigadores espanhóis estudaram o efeito das notícias de televisão nos assassinatos em contexto de intimidade – que demonstram “que a desadequada cobertura noticiosa de casos de femicídio está associada a um aumento do número de mortes de mulheres vítimas de violência doméstica nos sete dias após a emissão das notícias”. Potenciam um efeito de imitação.

“Esta tendência parece estar relacionada com a proliferação de mensagens assentes na impunidade dos agressores e na falácia do sistema.” Pelo contrário, Carmen Vives Cases, Jordi Torrubiano Domínguez e Carlos Alvarez-Dardet – os investigadores espanhóis – perceberam que há uma diminuição do número de crimes nos dias imediatamente a seguir à difusão de peças jornalísticas que focam a prevenção e/ou a intervenção perante a violência doméstica.

“Documentadas que estão estas relações, a abordagem mediática dos casos de femicídio deve ser feita com especial cautela e rigor, evitando que se alimente junto das vítimas um sentimento de insegurança e de desprotecção e, junto dos agressores, por contraste, uma ideia de tolerância e legitimidade”, escreve a Associação Plano i. Insta os meios de comunicação “a repensarem as suas práticas em relação a esta matéria, acreditando que eles, tanto ou mais que outros agentes de socialização, podem de facto contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres”.

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