Promulgado diploma que obriga bancos a comunicarem contas superiores a 50 mil euros

O Presidente da República anunciou também a promulgação do diploma relativo à divulgação de informação das instituições bancárias em certas circunstâncias.

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Marcelo Rebelo de Sousa Miguel Manso

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta terça-feira à tarde, em Belém, a promulgação de dois diplomas recém-chegados da Assembleia da República: um que obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira o saldo bancário dos clientes, desde que seja superior a 50 mil euros, até 31 de Julho de cada ano; e a legislação sobre transparência bancária que cria regras muito claras para os bancos que foram (ou serão) intervencionados com dinheiro público.

Marcelo chamou os jornalistas a Belém para justificar a sua visita ao Bairro da Jamaica, no Seixal, mas começou por dar informações sobre as leis promulgadas. "Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje relativamente à informação bancária e também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma de transparência bancária", disse o Presidente.

No primeiro caso, a lei agora promulgada permite que se conheçam dados como a lista dos maiores devedores dos bancos alvo de intervenção pública, o que dará uma grande ajuda à nova comissão de inquérito à CGD.

Sobre o segundo texto, que já tinha sido alvo de um veto há mais de dois anos, Marcelo explicou que entende ter desaparecido "a objecção que em 2016 tinha conduzido ao veto político".

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