A tripla penalização

Este é um termo popular que se usa para definir aquilo que consistia a penalização que era imposta a um jogador infractor que na sua área cometesse uma infracção passível de penálti sobre um adversário que surgisse isolado em clara oportunidade de golo. Essa tripla penalização era, no fundo, o penálti, a sua equipa ficar com menos um jogador e, na jornada seguinte, não puder contar com o contributo do futebolista infractor.

Foi no sentido de aliviar de alguma forma esta “carga” que o “International Board”, para casos concretos e particulares, transformou tudo isto em apenas penálti, reduzindo a parte disciplinar de vermelho para amarelo.

Na lei 12 (Faltas e Incorrecções) podemos encontrar na página 108 das Leis de Jogo o seguinte texto: “Quando um jogador cometer uma infracção contra um adversário dentro da sua área de penálti (grande área), que impede a equipa adversária de marcar um golo ou anula uma clara oportunidade de golo e o árbitro assinala um pontapé de penálti, o jogador infractor é advertido se a infracção tiver sido numa tentativa de jogar a bola; em todas as outras circunstâncias (por exemplo, agarrar, empurrar, puxar, sem possibilidade de jogar a bola, etc) o jogador tem de ser expulso.

De realçar ainda que, no caso particular dos guarda-redes, que podem na sua área usar as mãos e que muitas vezes, ao saírem aos pés dos jogadores adversários os derrubam utilizando as mãos, o princípio é o mesmo. Desde que o tenham feito na tentativa de jogar a bola, serão apenas advertidos.

Toda esta minha explicação serve, sobretudo, para ilustrar o que aconteceu no jogo entre Sporting e Benfica em que ambos os guarda-redes cometeram penáltis quando os seus adversários estavam isolados e com clara oportunidade de golo. No entanto, Renan viu o cartão amarelo, enquanto Vlachodimos viu o cartão vermelho.

A situação foi vista pelo VAR e confirmada pelo árbitro e, tendo sido disciplinarmente uma decisão correta, é com base no que diz a lei e na sua interpretação que encontramos a resposta para uma decisão que foi correcta mas que pode ter deixado em muitas pessoas a dúvida.

Ao minuto 72 Renan “sai-se” aos pés de João Félix, tentando interceptar a bola. Contudo, ao ser driblado, não pára o seu movimento embora ainda tenha tentado retrair-se e acaba por tocar e rasteirar o avançado benfiquista com a perna. Para além do penálti claro, porque usou a perna e tentou jogar a bola embora não o tenha conseguido, acaba por ver apenas o cartão amarelo, pois estando João Félix com clara oportunidade de fazer o golo a tal nuance da lei da tripla penalização implicou, disciplinarmente, apenas a advertência.

Já ao minuto 82 foi Bas Dost que apareceu isolado perante Vlachodimos que “se sai” com os pés, não tocando no seu adversário. Só que, mas depois, com o braço esticado, acaba por tocar e derrubar a perna do avançado “leonino” com a mão sem que a bola estivesse nessa zona a ser disputada. Aqui, esta acção foi apenas para o derrubar, não havendo tentativa de jogar a bola. E esta foi a razão por que lhe foi mostrado o cartão vermelho, pois a sua acção não se enquadra nas alterações da tripla penalização, ou seja, da tentativa de jogar a bola.

Na minha opinião, em termos técnicos e disciplinares, ambos os casos foram bem resolvidos e claro está com a preciosa ajuda do videoárbitro que neste jogo teve um papel crucial, positivo e assertivo, neste e em outros lances.

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