Caixa Geral de Depósitos não desiste de travar subsídio de refeição nas férias

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça dá razão aos trabalhadores, obrigando a Caixa a devolver subsídio de almoço cortado por Paulo Macedo. Mas essa reposição, que o sindicato “prometeu” para Fevereiro, ainda não está garantida.

Foto
Paulo Macedo alegou situação financeira da Caixa para cortar subsídio de almoço nas férias. LUSA/RODRIGO ANTUNES

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) recorreu da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de Novembro de 2018, que a obrigava a repor o subsídio de almoço relativo ao mês de férias, cortado pela administração de Paulo Macedo em 2017. Em decisão unânime, que confirmou a decisão da Relação, o tribunal superior considerou que “o pagamento em 12 meses não vai contra o estabelecido na regulamentação colectiva, mas apenas além dela (...)", conforme noticiou o Eco.

Numa derradeira tentativa para alterar a decisão do tribunal superior, o PÚBLICO apurou que a Caixa recorreu para o pleno do STJ, pedindo uniformização de jurisprudência, o que é possível quando há acórdãos contraditórios sobre a mesma questão de direito. Em resposta a um pedido de esclarecimentos do PÚBLICO, fonte oficial da instituição limitou-se a dizer que “a Caixa recorreu da decisão do Supremo”.

Relativamente à reposição do subsídio relativo a 2017 e 2018 no mês de Fevereiro, possibilidade antecipada recentemente pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC), em comunicado, a fonte garantiu que “a Caixa cumprirá a decisão judicial que efectivamente transite em julgado”. Ou seja, será a que resultar depois de nova decisão do Supremo, que já notificou o sindicato do recurso.

Na base do processo em tribunal está a decisão unilateral da administração da CGD de passar a pagar o subsídio de almoço apenas nos dias efectivos de trabalho, descontando assim os dias de férias e outras ausências, quando a prática de mais de 40 anos no banco era a de pagar o subsídio em 12 meses, exceptuando os dias de ausência por motivo de baixa médica ou de faltas. Mas o que está em causa é um regime específico, em que a instituição pagava 21 dias de subsídio, em 12 meses (incluindo assim o mês de férias), quando a prática comum é o pagamento de 22 dias, em 11 meses (menos 10 dias por ano).

Mas o regime em vigor na Caixa desde 1 de Agosto de 1977 mais não é, como resulta do acórdão, do que o pagamento do subsídio de almoço relativo a 11 meses e 22 dias por mês, mas pago durante os doze meses do ano. “Daqui se vê que, pese embora o subsídio fosse pago em 12 meses por ano, o mesmo reportava-se apenas a 11 meses, ou seja, não era devido no período de férias ainda que também nesse mês ocorresse o pagamento”, lê-se no acórdão. Esta decisão só abrange os trabalhadores com contrato individual de trabalho, correndo outro processo no tribunal administrativo para abranger os trabalhadores com contrato de provimento (anteriores a 1993). E pode ainda abranger apenas os trabalhadores filiados no STEC, situação que os outros sindicatos contestam.

A CGD, que apenas obteve uma decisão favorável na primeira instância, sustenta o corte com a alteração das razões que motivaram o pagamento nos 12 meses, e, segundo diz, ficaram a dever-se ao facto de “o registo das presenças ser feito manualmente, em suporte de papel e tal conduzir a uma dificuldade de processamento salarial numa empresa com a dispersão geográfica e dimensão da Caixa”. Alega ainda a instituição que só desde 2000 é que o sistema informático descentralizado permitiu efectuar tal registo, “mas manteve-se o pagamento em causa por mera liberalidade, que teve o seu fim na medida em que existiu necessidade de redução de custos face à difícil situação económica e financeira que atravessa”. Uma situação que mudou entretanto, como demonstram os resultados de 2018, que revelaram o quarto maior lucro anual de sempre do banco. 

Informação confusa

A informação que está a ser dada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) aos trabalhadores sobre a reposição do subsídio de refeição é contraditória com a posição oficial da CGD. Contactado pelo PÚBLICO, João Lopes, presidente da direcção do sindicato que contestou a suspensão do subsídio em tribunal recusou-se a prestar esclarecimentos, alegando “não comentar assuntos internos da Caixa”. Assim, restam os comunicados oficiais do sindicato. No primeiro que foi divulgado depois de uma reunião realizada a 11 de Janeiro, com vista à aplicação prática do acórdão, o STEC dava conta que a Direcção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DPE) levaria à Administração da CGD, um “entendimento de princípio” sobre a operacionalização da decisão do acordo. E o primeiro princípio era: “No próximo mês de Fevereiro, conjuntamente com a remuneração, deverá ser processado o montante não pago nos anos de 2017 e 2018”. E “quanto ao ano de 2019 e seguintes, a CGD passará a processar em mês ainda a definir (provavelmente em Junho) aquela retribuição extra”.

No comunicado mais recente, disponível no seu site, com data de 28 de Janeiro, o STEC refere que “a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de considerar que a CGD tem de pagar aos sócios do STEC, com contrato individual de trabalho, o valor respeitante aos anos de 2017 e 2018, como parte integrante da retribuição, tem de ser cumprida e vai ser cumprida”. E que “a eventualidade da CGD poder vir a apresentar qualquer recurso (…) não tem qualquer efeito suspensivo quanto à decisão do STJ”.  

“Quanto à reunião de 11 de Janeiro entre a DPE e o STEC, com os respectivos Advogados, para definir os termos da execução do acórdão do STJ, reiteramos o entendimento de princípio a que se chegou, de efectuar o pagamento do montante em dívida de 2017 e 2018 em Fevereiro, e a partir de 2019 em Junho”, alertando para “o facto de esse entendimento ter ainda de ser sancionado pela Administração”.

Sindicatos querem subsídio para todos os trabalhadores

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda não é definitiva, aguardando-se a decisão do recurso, mas também pode não se aplicar a todos os trabalhadores. O acórdão aplica-se directamente aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, que entraram depois de 1993, e que são cerca de 6000. Mas há ainda perto de 2000 trabalhadores que têm contratos em regime de provimento (anteriores a 1993), cujo contencioso tem de ser dirimido no Tribunal Administrativo, onde o STEC apresentou um outro processo, que ainda não teve qualquer decisão.

Em comunicado divulgado no seu site, o STEC adianta que "os sócios com contrato de provimento, vão continuar a aguardar pela decisão do Tribunal Administrativo, para onde, entretanto, já foi remetida a decisão do Supremo Tribunal de Justiça”. Num primeiro comunicado, o sindicato referia que “para decisão da Administração, está a possibilidade destes pagamentos poderem ser extensíveis, também e desde já, aos sócios do STEC com contrato de provimento, o que naturalmente implicaria a retirada do processo em Tribunal Administrativo”.

Mas há outra dúvida que tem a ver com a extensão de uma decisão favorável definitiva a todos os trabalhadores com contrato individual de trabalhado e não apenas aos sócios do STEC, que foi o único a contestar a decisão da administração da Caixa em tribunal. A primeira reacção dos restantes sindicatos vai no sentido de apanhar o comboio em andamento.

Em comunicado conjunto, o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNQTB), o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) e o Sindicato Independente da Banca (SIB), referem que “a regularização do pagamento do subsídio de alimentação respeitante ao mês de férias ocorrerá para todos os trabalhadores da CGD que o auferiam”.

“Esta medida, defendida por SNQTB/SBN/SIB com base no princípio da igualdade e que não poderia merecer dúvidas, será aplicada a todos os trabalhadores que auferiam o referido subsídio de alimentação, assim abrangendo os sócios destes Sindicatos”, lê-se no comunicado.

 Assim, reclamam os sindicatos, “a CGD deverá proceder ao pagamento dos montantes relativos aos subsídios relativos aos anos de 2017 e 2018 conjuntamente com a remuneração do próximo mês de Fevereiro” e quanto aos valores de 2019, a CGD processará essa retribuição num mês que será definido posteriormente e que poderá ser o mês de Junho.

Sugerir correcção
Ler 10 comentários