Belém mantém condecorações a Ronaldo

O Conselho das Ordens Honoríficas conclui que condenação de Ronaldo “não justifica” a abertura de um processo.

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Reuters/MASSIMO PINCA

O Conselho das Ordens Honoríficas decidiu nesta sexta-feira manter as condecorações ao futebolista Cristiano Ronaldo. A notícia foi avançada pelo Expresso e confirmada ao PÚBLICO por um assessor da Presidência da República.

Consultado pelo Presidente da República, o conselho concluiu que a situação relativa ao jogador que foi condenado em Espanha, por fraude fiscal, a 23 meses de prisão, com pena suspensa, e uma multa de 18,8 milhões de euros, não justifica a abertura de um processo. 

O Conselho das Ordens Honoríficas concluiu que “a situação relativa a Cristiano Ronaldo não configura o enquadramento previsto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 5/2011, de 2 de Março”, ou seja, “que não justifica abertura de processo”, diz um parecer deste órgão.

Segundo o ponto 1 do artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas, os membros ficam obrigados aos seguintes deveres: a) defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; b) regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra; c) acatar as determinações e instruções do conselho da respectiva ordem; d) dignificar a sua ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias.”

Já o ponto 2 deste mesmo artigo acrescenta que “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.” O artigo seguinte (55.º, disciplina das ordens) determina que “sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar”.

O jogador da Juventus foi condecorado em 2014 como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, era Cavaco Silva Presidente, e em 2016 com a Grã-Cruz da Ordem de Mérito, já com Marcelo Rebelo de Sousa na Presidência.

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