Familiares das cinco vítimas de Borba têm até 28 de Fevereiro para pedir indemnização

Informação foi divulgada esta quinta-feira pela Provedoria da Justiça. Pedidos podem ser entregues através de um formulário online ou presencialmente, em Lisboa.

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O deslizamento de terras provocou cinco mortes Daniel Rocha

Os familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais do colapso da estrada de Borba têm até 28 de Fevereiro para apresentar os seus pedidos de indemnização. A informação foi dada esta quinta-feira pelo gabinete da Provedoria da Justiça através de um comunicado. 

O requerimento é feito através do preenchimento de formulário, que pode ser submetido ou online ou presencialmente junto da Provedora de Justiça, em Lisboa, até à mesma data: 28 de Fevereiro.

A lista de documentos a apresentar juntamente com o requerimento pode estender-se até aos dez anexos. 

A responsabilidade do pagamento de indemnizações aos familiares das cinco vítimas não foi uma decisão imediatamente assumida pelo Governo. Numa primeira fase, o primeiro-ministro António Costa afirmou que não existia “uma evidência de responsabilidade do Estado”, atirando as responsabilidades para a autarquia. À data, a declaração de Costa valeu um recado de Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República tinha insistido na ideia de que existiria uma “responsabilidade objectiva do Estado”, contrariando o primeiro-ministro. O pagamento das indemnizações acabaria por ser assumido pelo Governo, numa decisão tomada em Conselho de Ministros, a 28 de Dezembro do último ano. 

A decisão foi elogiada pelo autarca da cidade alentejana, António Anselmo. "O Estado, independentemente de assumir ou não [as responsabilidades], tomou a atitude correcta. De resto, naturalmente que as coisas irão ser investigadas e revistas. Esta atitude do Estado português é, de facto, a atitude de um Estado. Infelizmente, por muitas vezes já duvidei do Estado, mas sinceramente, hoje estou contente com o Estado que temos em Portugal, que felizmente assumiu. Depois, cá estaremos. O importante nestas coisas é assumir aquilo que tem de ser feito", afirmou o presidente da câmara de Borba, que admitiu ter tido conhecimento do memorando da Direcção Regional da Economia do Alentejo (DREA) que alertava para o perigo de “deslizamento das camadas” na estrada que ruiu.

Como é feito o cálculo da indemnização

"Por razões de equidade e com as devidas adaptações, a Provedora de Justiça decidiu que as indemnizações serão calculadas seguindo de perto os critérios fixados aquando do recente processo de indemnização dos familiares das vítimas dos grandes incêndios de 2017", lê-se no documento.

Para além da indemnização em relação às vítimas mortais, que tinham entre os 37 e os 85 anos, haverá ainda uma indemnização em relação aos danos patrimoniais, que incluem a perda de veículos ligeiros.

Para dúvidas e esclarecimentos, os familiares podem consultar uma lista de perguntas e respostas (onde constam os critérios e procedimentos) ou contactar o gabinete da Provedoria de Justiça através da linha azul 808 200 084 ou através do endereço electrónico (provedor@provedor-jus.pt).

Há mais pedreiras em investigação

O relatório preliminar da Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) apontou responsabilidades à Câmara de Borba, afirmando que o plano de pormenor da área definido em 2008 — que estabelece faixas de protecção de 15 metros em torno das pedreiras — não estava a ser cumprido. O documento explicita que a EM255 tinha apenas seis metros de largura, quando deveria ter 15 metros.

Além das duas pedreiras de Borba que funcionam junto à estrada municipal 255, estão a ser investigadas mais oito pedreiras da região. Das 1426 pedreiras licenciadas pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, 191 estão em situação crítica, contabiliza o mesmo relatório da IGAMAOT. Para corrigir esta falta de segurança será necessário investir 14,2 milhões de euros em sinalização, vedações e estudos de redução de riscos, aponta o documento preliminar.

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